Acórdão Nº 0300361-16.2017.8.24.0159 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 10-07-2018

Número do processo0300361-16.2017.8.24.0159
Data10 Julho 2018
Tribunal de OrigemArmazém
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA TURMA DE RECURSOS


Recurso Inominado n. 0300361-16.2017.8.24.0159, de Armazém

Relator: Juiz Edir Josias Silveira Beck

RECURSO INOMINADO. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORES RURAIS DE ARMAZÉM. PROJETO DE POLÍTICA HABITACIONAL DA UNIÃO. PAGAMENTO PELO AUTOR DE R$ 2.034,00 PARA SUA INCLUSÃO NO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (PNHR). OBRAS NÃO INICIADAS. ESCUSA DO SINDICATO DE QUE O PROJETO NÃO FOI EXECUTADO PELA AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO CUSTEIO. INCIDÊNCIA DE CODECON BEM DETECTADA NA SENTENÇA. SINDICATO QUE SEQUER DEMONSTROU O PROTOCOLO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DO AUTOR NO REFERIDO PROGRAMA JUNTO À CEF. PORTARIA N. 268/17 QUE EXPLICITA QUE O PAGAMENTO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA É DE RESPONSABILIDADE DOS AGENTES FINANCEIROS E NÃO DO AGRICULTOR. ABSTRAINDO A INCIDÊNCIA DA PORTARIA, DE TODA SORTE HÁ AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE COMPETIA AO AGRICULTOR A OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA DO SINDICATO EVIDENTE. RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES IGUALMENTE DEVIDA, COM O RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 82, § 5º, DA LEI 9.099/95).

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300361-16.2017.8.24.0159, da comarca de Armazém, em que é recorrente Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Armazém e recorrido Valmir João Martins

ACORDAM, em Quarta Turma de Recursos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

VOTO

A sentença recorrida, da lavra do Dr. Rodrigo Fagundes Mourão, é de ser mantida por seus próprios fundamentos, servindo a Súmula de julgamento como razão de decidir, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95:

"O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão."

Voto, então, pelo conhecimento do recurso e seu negativo provimento.

DECISÃO

Decide a Quarta Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, fixados em 15% do valor dado à causa, monetariamente corrigido, sem prejuízo da suspensão das correspondentes cobranças...

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