Acórdão Nº 0300379-41.2018.8.24.0017 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 17-03-2021

Número do processo0300379-41.2018.8.24.0017
Data17 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0300379-41.2018.8.24.0017/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA/SC (RÉU) RECORRIDO: LEANE CATARINA BOHNENBERGER (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensável, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95, art. 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e Enunciado n. 92 do FONAJE.

VOTO

Voto no sentido de CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de evento 22 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95). Custas isentas, por imposição legal.

Documento eletrônico assinado por ADRIANA MENDES BERTONCINI, Juíza Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310009607157v3 e do código CRC e5311d32.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ADRIANA MENDES BERTONCINIData e Hora: 30/3/2021, às 0:1:27





RECURSO CÍVEL Nº 0300379-41.2018.8.24.0017/SC

RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE DIONISIO CERQUEIRA/SC (RÉU) RECORRIDO: LEANE CATARINA BOHNENBERGER (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA - ABONO DE PERMANÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DO REFERIDO ABONO - AFASTAMENTO DAS TESES - DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 - DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL - ABONO DEVIDO DESDE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR SER ILÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE - MONTANTE CONDENATÓRIO QUE PODE SER APURADO POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - SUSCITADO ÔNUS DA PROVA - INOCORRÊNCIA - AUTORA QUE DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO - INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO...

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