Acórdão Nº 0300380-63.2014.8.24.0050 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 10-02-2021

Número do processo0300380-63.2014.8.24.0050
Data10 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0300380-63.2014.8.24.0050/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: MARCOS CONRADO HASS (AUTOR) RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV

VOTO

Voto por negar provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95). Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa.

Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310009553265v2 e do código CRC 68ed0d84.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ALEXANDRE MORAIS DA ROSAData e Hora: 4/3/2021, às 15:56:15





RECURSO CÍVEL Nº 0300380-63.2014.8.24.0050/SC

RELATOR: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa

RECORRENTE: MARCOS CONRADO HASS (AUTOR) RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV

EMENTA

FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. ESCREVENTE JURAMENTADO DO TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS DE TÍTULOS CAMBIÁRIOS DA COMARCA DE POMERODE. DEMANDA VISANDO À DISPENSA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. EXIGIBILIDADE FUNDAMENTADA NA LEI ESTADUAL N. 14.258/2007 E NA LCE N. 412/2008, ART. 14, II. ATIVIDADE DE CARÁTER PRIVADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PESSOAL COM A PATRONAL. CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DO PAGAMENTO QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO AO PODER JUDICIÁRIO OU AO EXECUTIVO. AVENTADO EFEITO CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES QUE POSSUEM FATO GERADOR DISTINTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. RECURSO DESPROVIDO.

"[...] mostra-se devida a exigência da contribuição previdenciária dos cartorários cumulativamente da cota patronal (22%), prevista no inciso II, do art. 17, da LCE n. 412/08, uma vez que, além de haver previsão legal para tanto, não se poderia impor tal...

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