Acórdão Nº 0300399-97.2014.8.24.0073 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 10-12-2018
Número do processo | 0300399-97.2014.8.24.0073 |
Data | 10 Dezembro 2018 |
Tribunal de Origem | Timbó |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Recurso Inominado n. 0300399-97.2014.8.24.0073, de Timbó
Relator: Juiz Jeferson Isidoro Mafra
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - VÍCIO DE PRODUTO (TELEVISOR) - MANCHA NA TELA - ENVIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E RETORNO COM MESMO DEFEITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU AS RÉS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO DE R$ 1.799,00 – RECURSO DA RÉ PHILIPS ALEGANDO QUE O APARELHO FOI ENTREGUE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO APÓS A REPARAÇÃO FEITA NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E QUE A CONSUMIDORA NÃO ENTROU EM CONTATO POSTERIOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO PROCON INEXITOSA – NOTIFICAÇÃO ENVIADA A RÉ PARA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO – DESCUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE COM O FABRICANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CDC - DESCASO NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300399-97.2014.8.24.0073, da comarca de Timbó 2ª Vara Cível, em que é Recorrente Philips do Brasil Ltda, e Recorrida Claudinete de Oliveira
ACORDAM, em Segunda Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, condenando a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Participaram do julgamento os Juízes Edson Marcos de Mendonça e Frederico Andrade Siegel.
Blumenau, 10 de dezembro de 2018.
Jeferson Isidoro Mafra
Relator E PRESIDENTE
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