Acórdão Nº 0300412-45.2015.8.24.0014 do Terceira Turma Recursal, 13-05-2020
Número do processo | 0300412-45.2015.8.24.0014 |
Data | 13 Maio 2020 |
Tribunal de Origem | Campos Novos |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Recurso Inominado n. 0300412-45.2015.8.24.0014
Relator: Juiz Marcelo Pons Meirelles
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU LICENÇA REMUNERADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MUNICÍPIO. SERVIDORA PÚBLICA AFASTADA DO TRABALHO POR 18 ANOS A TÍTULO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR LESÃO. LAUDO PERICIAL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL INDICANDO A NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DEFINITIVO. DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECORRIDA QUE ERA VINCULADA AO REGIME DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL À ÉPOCA DO AGRAVAMENTO DA SUA CONDIÇÃO, NÃO SENDO SEGURADA DO INSS. REVOGAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA. PECULIARIDADES DO CASO QUE APONTAM PARA O DEVER DO MUNICÍPIO À PRESTAÇÃO DO BENEFÍCIO, NOS TERMOS DO ESTATUTO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DESÍDIA DO PODER PÚBLICO EM AFERIR A CONDIÇÃO DE INVALIDEZ DA RECORRIDA QUE NÃO AFASTA O DEVER LEGAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300412-45.2015.8.24.0014, da Comarca de Campos Novos, em que é Recorrente: Município de Campos Novos e Recorrida: Ana Maria Vasen dos Santos.
ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído a causa, devidamente corrigido. Isento de custas.
I – Relatório.
Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.
II) Voto.
A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.
III) Decisão
Desta forma, decide a Terceira Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Excelentíssimos Senhores Juízes Alexandre Morais da Rosa e Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 13 de maio de 2020
Marcelo...
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