Acórdão Nº 0300459-22.2016.8.24.0034 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 17-12-2020

Número do processo0300459-22.2016.8.24.0034
Data17 Dezembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão












RECURSO CÍVEL Nº 0300459-22.2016.8.24.0034/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: LAERTON THIEL (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95

VOTO


Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95. Condeno o recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art. 85, §2º e §3º, do CPC, suspensa cobrança por ser beneficiário da gratuidade da Justiça.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310008351223v3 e do código CRC d37bcdfd.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 17/12/2020, às 16:6:8


















RECURSO CÍVEL Nº 0300459-22.2016.8.24.0034/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: LAERTON THIEL (AUTOR) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - BOMBEIRO MILITAR - DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA DE INDENIZAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE SERVIÇO ATIVO-IRESA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MATÉRIA FIXADA EM SEDE DE IRDR DO TJSC - VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - PRECEDENTES DESTA PRIMEIRA TURMA RECURSAL (TJSC, RI N. 0301634-48.2015.8.24.0014, JUIZ PAULO MARCOS DE FARIAS, J. EM 15.10.2020; RI N. 0303087-21.2016.8.24.0054, JUIZ DAVIDSON JAHN MELLO, J. EM 24.09.2020) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
"Incide o Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por Delegados de Polícia e Agentes da Autoridade Policial denominadas Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, e por Militares Estaduais, denominada Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo,...

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