Acórdão Nº 0300479-60.2014.8.24.0041 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 05-04-2017

Número do processo0300479-60.2014.8.24.0041
Data05 Abril 2017
Tribunal de OrigemMafra
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville

Recurso Inominado n. 0300479-60.2014.8.24.0041

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville


Recurso Inominado n. 0300479-60.2014.8.24.0041, de Mafra

Relator: Des. Gustavo Marcos de Farias

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. POSSIBILIDADE QUANTIA EXACERBADA. REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00. JUROS DE MORA. CITAÇÃO VÁLIDA. ILÍCITO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VOO INTERNACIONAL MAL SUCEDIDO. FALTA DE TRIPULAÇÃO. CANCELAMENTO E ATRASO DO VOO. NECESSIDADE DE OS AUTORES ADQUIREM PASSAGEM AÉREA EM OUTRA COMPANHIA. PERDA DE DIÁRIA NO DESTINO. AUSÊNCIA DE TRIPULAÇÃO PARA A CONTINUIDADE DO VOO. DESORGANIZAÇÃO E FALHAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA ASSISTÊNCIA SATISFATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. Inclusive, acerca do tema, estabelece o Superior Tribunal Justiça que "o dano moral decorrente de atraso de voo opera-se in re ipsa. O desconforto, a aflição e os transtornos suportados pelo passageiro não precisam ser provados, na medida em que derivam do próprio fato" (STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, AgRg no Ag 1306693/RJ, j. 16-8-2011). INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 5.000,00). MONTANTE ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "A indenização deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, considerando que se recomenda que o arbitramento deva operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e as peculiaridades de cada caso". (STJ. REsp n. 171.084, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA". (TJSC, Recurso Inominado n. 0805603-48.2013.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Rudson Marcos, j. 10-03-2016).

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300479-60.2014.8.24.0041, da comarca de Mafra 2ª Vara Cível, em que é/são Recorrente Oceanair Linhas Aéreas Sa - Avianca,e Recorrido Romulo Peters:

A Quinta Turma de Recursos - Joinville decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reduzir os danos morais para R$ 5.000,00 e alterar o marco dos juros de mora para citação válida.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Yhon Tostes e Augusto César Allet Aguiar.

Joinville, 05 de abril de 2017.

Gustavo Marcos de Farias

Relator


RELATÓRIO DISPENSADO (ART. 63 - RITRSC)

VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré, objetivando a reforma da decisão e/ou minoração da quantia arbitrada.

Uma vez que a parte ré não logrou êxito em demonstrar à prestação de assistência e o cumprimento das regras da ANAC, pois o consumidor deveria ter sido reacomodado em voo de outro companhia e não ter o seu voo remarcado para quatro dias, há que se reconhecer a ilicitude da conduta. Em consequência, o sofrimento, o transtorno ou o constrangimento ensejadores do dano moral independem de prova, isto é, são presumidos (in re ipsa).

Neste sentido:

"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VOO INTERNACIONAL MAL SUCEDIDO. FALTA DE TRIPULAÇÃO....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT