Acórdão Nº 0300502-61.2018.8.24.0042 do Primeira Turma Recursal, 15-10-2020
Número do processo | 0300502-61.2018.8.24.0042 |
Data | 15 Outubro 2020 |
Tribunal de Origem | Maravilha |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0300502-61.2018.8.24.0042, de Maravilha
Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias
CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DE JORNAIS. PERIÓDICOS NÃO ENTREGUES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. SITUAÇÃO DE DESCONFORTO QUE NÃO EXTRAPOLA A ESFERA DO MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO EXCEPCIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO. RECORRIDA QUE DEMONSTRA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO MEDIANTE DECLARAÇÃO DO ENTREGADOR. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO EVIDENCIADO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300502-61.2018.8.24.0042 de Maravilha em que é Recorrente Júnior Simon Pires, sendo Recorrida Nc Comunicações S/A.
A Primeira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da recorrida, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, obrigação que tem a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, em face do deferimento da gratuidade da justiça.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Márcio Rocha Cardoso e Luis Francisco Delpizzo Miranda.
Florianópolis, 15 de outubro de 2020.
Paulo Marcos de Farias
Relator
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