Acórdão Nº 0300502-68.2015.8.24.0009 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 29-11-2018
Número do processo | 0300502-68.2015.8.24.0009 |
Data | 29 Novembro 2018 |
Tribunal de Origem | Bom Retiro |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
Recurso Inominado n. 0300502-68.2015.8.24.0009 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sexta Turma de Recursos - Lages |
RECURSO INOMINADO N. 0300502-68.2015.8.24.0009, DE BOM RETIRO [VARA ÚNICA].
RELATOR: JUIZ SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO
REEXAME NECESSÁRIO. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA NECESSÁRIA À TURMA DE RECURSOS. SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. ESPÉCIES RECURSAIS TAXATIVAS. EXAME DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI 12.153/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. "No Sistema de Recursos do Juizado Especial Cível e Estadual Fazendário em decorrência da taxatividade dos recursos não é cabível o Reexame Necessário (vide art. 496, § 3°, III do CPC/2015), somente se admitindo o Recurso Inominado em face de sentença (ou, ante decisão em embargos à execução ou em cumprimento de sentença)". (Recurso Inominado n. 0300237-90.2016.8.24.0216, de Campo Belo do Sul, Rel. Juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 28-09-2017).
2. "Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário" (art. 11 da Lei n. 12.153/2009).
3. Precedente da Quarta Turma de Recursos: (Apelação / Reexame Necessário n. 0302977-28.2014.8.24.0010, de Braço do Norte, rel. Des. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 07-11-2017).
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300502-68.2015.8.24.0009, da Comarca de Bom Retiro [Vara Única].
ACORDAM, em sessão da Sexta Turma de Recursos de Lages, por unanimidade, não conhecer do Reexame Necessário, por manifesta ausência de previsão legal no âmbito do Juizado da Fazenda Pública.
Lavrou parecer, pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Dr. James Faraco Amorim, Promotor de Justiça.
Participaram do julgamento, os Exmos. Srs. Juízes de Direito Gisele Ribeiro e Geraldo Corrêa Bastos.
Lages, 29 de novembro de 2018.
Juiz SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO
RELATOR
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Gabinete JuizSílvio Dagoberto Orsatto
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