Acórdão Nº 0300502-68.2015.8.24.0009 do Sexta Turma de Recursos - Lages, 29-11-2018

Número do processo0300502-68.2015.8.24.0009
Data29 Novembro 2018
Tribunal de OrigemBom Retiro
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages

Recurso Inominado n. 0300502-68.2015.8.24.0009

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sexta Turma de Recursos - Lages


RECURSO INOMINADO N. 0300502-68.2015.8.24.0009, DE BOM RETIRO [VARA ÚNICA].

RELATOR: JUIZ SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO

REEXAME NECESSÁRIO. JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA NECESSÁRIA À TURMA DE RECURSOS. SISTEMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. ESPÉCIES RECURSAIS TAXATIVAS. EXAME DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI 12.153/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. "No Sistema de Recursos do Juizado Especial Cível e Estadual Fazendário em decorrência da taxatividade dos recursos não é cabível o Reexame Necessário (vide art. 496, § 3°, III do CPC/2015), somente se admitindo o Recurso Inominado em face de sentença (ou, ante decisão em embargos à execução ou em cumprimento de sentença)". (Recurso Inominado n. 0300237-90.2016.8.24.0216, de Campo Belo do Sul, Rel. Juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 28-09-2017).

2. "Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário" (art. 11 da Lei n. 12.153/2009).

3. Precedente da Quarta Turma de Recursos: (Apelação / Reexame Necessário n. 0302977-28.2014.8.24.0010, de Braço do Norte, rel. Des. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 07-11-2017).

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300502-68.2015.8.24.0009, da Comarca de Bom Retiro [Vara Única].

ACORDAM, em sessão da Sexta Turma de Recursos de Lages, por unanimidade, não conhecer do Reexame Necessário, por manifesta ausência de previsão legal no âmbito do Juizado da Fazenda Pública.

Lavrou parecer, pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Dr. James Faraco Amorim, Promotor de Justiça.

Participaram do julgamento, os Exmos. Srs. Juízes de Direito Gisele Ribeiro e Geraldo Corrêa Bastos.

Lages, 29 de novembro de 2018.

Juiz SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO

RELATOR

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Gabinete JuizSílvio Dagoberto Orsatto


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