Acórdão Nº 0300530-86.2015.8.24.0057 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 09-08-2018

Número do processo0300530-86.2015.8.24.0057
Data09 Agosto 2018
Tribunal de OrigemSanto Amaro da Imperatriz
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoAcórdão


Primeira Turma de Recursos - Capital

Adriana Mendes Bertoncini


Embargos de Declaração n. 0300530-86.2015.8.24.0057/50000, de Santo Amaro da Imperatriz

Embargante: Everton Karlos Miranda Embargado: BR COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS LTDA.
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO INOMINADO DESERTO – PREPARO INCOMPLETO – OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO – ENUNCIADO 80 DO FONAJE – REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0300530-86.2015.8.24.0057/50000, de Santo Amaro da Imperatriz, em que é embargante Everton Karlos Miranda e embargado BR COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS LTDA..

ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER dos Embargos de Declaração e NEGAR-LHES provimento.

Sem custas.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Marcelo Pizolati.

Florianópolis, 09 de Agosto de 2018.




Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora



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