Acórdão Nº 0300530-86.2015.8.24.0057 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 09-08-2018
Número do processo | 0300530-86.2015.8.24.0057 |
Data | 09 Agosto 2018 |
Tribunal de Origem | Santo Amaro da Imperatriz |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Acórdão |
Primeira Turma de Recursos - Capital
Adriana Mendes Bertoncini
Embargos de Declaração n. 0300530-86.2015.8.24.0057/50000, de Santo Amaro da Imperatriz
Embargante: Everton Karlos Miranda Embargado: BR COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS LTDA.
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO INOMINADO DESERTO – PREPARO INCOMPLETO – OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO – ENUNCIADO 80 DO FONAJE – REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0300530-86.2015.8.24.0057/50000, de Santo Amaro da Imperatriz, em que é embargante Everton Karlos Miranda e embargado BR COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS LTDA..
ACORDAM, em 1ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER dos Embargos de Declaração e NEGAR-LHES provimento.
Sem custas.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Marcelo Pizolati.
Florianópolis, 09 de Agosto de 2018.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO