Acórdão Nº 0300549-48.2019.8.24.0091 do Terceira Turma Recursal, 05-08-2020
Número do processo | 0300549-48.2019.8.24.0091 |
Data | 05 Agosto 2020 |
Tribunal de Origem | Capital - Eduardo Luz |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Adriana Mendes Bertoncini
Recurso Inominado n. 0300549-48.2019.8.24.0091,da Capital - Eduardo Luz
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente/Recorrido: Mercado Livre.com.br Atividades da Internet LTDA.
Recorrida/Recorrente:Marina Machado Araújo
RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SERVIÇO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO DE VENDAS – ANÚNCIO REALIZADO PELA AUTORA, QUE RECEBEU E-MAIL FRAUDULENTO COMUNICANDO A SUPOSTA VENDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO IMPUTÁVEL AO RÉU, DECORRENTE DA QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS DA AUTORA CADASTRADOS NO SÍTIO ELETRÔNICO – DANO MATERIAL – DEVER DE RESSARCIR – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA PARA FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. – RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO ANTE A DESERÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300549-48.2019.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz, em que são Recorrentes e Recorridos: Mercado Livre.com.br Atividades da Internet LTDA. e Marina Machado Araújo.
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por maioria de votos, vencido o Dr Antônio Augusto Baggio e Ubaldo, CONHECER do recurso da Autora e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 99/101 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina), bem como NÃO CONHECER do recurso do Réu, ante a deserção.
Custas pelos recorrentes, que arcarão, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antônio Augusto Baggio e Ubaldo.
Florianópolis, 05 de...
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