Acórdão Nº 0300561-04.2015.8.24.0091 do Terceira Câmara de Direito Civil, 23-02-2021

Número do processo0300561-04.2015.8.24.0091
Data23 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0300561-04.2015.8.24.0091/SC



RELATOR: Desembargador FERNANDO CARIONI


APELANTE: ADEMAR KLEIN


RELATÓRIO


Adota-se o relatório da sentença recorrida, de pleno conhecimento das partes, proferida na ação de retificação de registro civil, ajuizada por Ademar Klein.
Ao sentenciar o feito, o MM. Juiz de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, Dr. Ruy Fernando Falk, consignou na parte dispositiva:
Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, sentenciando o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora. Suspensa a exigibilidade, no entanto, em virtude do deferimento da gratuidade da justiça (fl. 14).
Sem honorários advocatícios.
Inconformado, o requerente Ademar Klein interpôs recurso de apelação, no qual sustentou que poderia ter sido intimado novamente para, em novo prazo, providenciar a juntada da certidão de casamento atualizada de sua genitora, documento que vem enfrentando dificuldades em encontrar.
Defendeu que, ao extinguir o feito por inépcia da inicial, o Juízo a quo despreza os princípios da economia processual e da instrumentalidade do processo, causando maiores entraves ao jurisdicionado que teve de recorrer à Justiça para sanar um erro para o qual não concorreu.
Ressaltou que a manutenção da situação lhe acarreta entraves sempre que busca o saque dos rendimentos do PIS e isso pode repercutir juridicamente na sua vida.
Afirmou que há elementos suficientes nos autos acerca do erro de grafia no nome de sua genitora, o que não pode ser desprezado, pois, segundo se extrai da certidão de casamento de fl. 12, o nome correto dela é Maria Rosalina Klein.
Acrescentou que os motivos da demora na apresentação da certidão atualizada foram esclarecidos, comprovando nos autos o pagamento ao tabelionato para que adotasse as providências junto à serventia de origem, haja vista mudança de cartório/desmembramento do município ou comarca, o que justifica a dificuldade da obtenção do documento.
Requereu a cassação da sentença, assegurando-se maior prazo para a localização do tabelionato onde se encontra o registro de casamento de sua genitora, ou outro meio probatório por outro documento público para comprovar o nome da de cujus, ou a sua reforma para julgar procedente o pedido.
Lavrou parecer pela douta Procuradoria de Justiça o Exmo. Sr. Dra. Monika Pabst, que opinou pelo provimento do recurso.
Este é o relatório

VOTO


Trata-se de recurso de apelação cível interposto da sentença que, nos autos da ação de retificação de registro civil, indeferiu a petição inicial.
Sustenta, em linhas gerais, que o nome de sua genitora foi grafado erroneamente no seu registro, e que referido equívoco pode ser constatado através da contraposição dos demais registros titularizados por sua mãe.
Para fazer prova de suas alegações, acostou à inicial os seguintes documentos:
1) Cópia da sua certidão de nascimento, onde constam como genitores Alfredo Klein e Rosalina Klein (fl. 11);
2) Cópia da certidão de casamento dos seus genitores, na qual estes são denominados, respectivamente, Alfredo Klein e Maria Rosalina Ely, a qual se passou a denominar, com o matrimônio, Maria Rosalina Klein (fl. 12);
3) Cópia da certidão de óbito da sua genitora, em cujo assento é denominada Maria Rosalina Klein (fl. 13);
4) Cópia dos seus documentos pessoas (CTPS e carteira de identidade), na qual...

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