Acórdão Nº 0300581-21.2014.8.24.0126 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 02-08-2017
Número do processo | 0300581-21.2014.8.24.0126 |
Data | 02 Agosto 2017 |
Tribunal de Origem | Itapoá |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Recurso Inominado n. 0300581-21.2014.8.24.0126 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Recurso Inominado n. 0300581-21.2014.8.24.0126, de Itapoá
Relator: Des. Augusto Cesar Allet Aguiar
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FUMAÇA QUÍMICA LANÇADA DE ARMAZÉM DE FERTILIZANTE EM SÃO FRANCISCO DO SUL. EVACUAÇÃO COMPULSÓRIA DA POPULAÇÃO DOS BAIRROS ATINGIDOS. RECORRENTE ALEGA QUE RESIDE EM BAIRRO DE ITAPOÁ ATINGIDO PELA FUMAÇA TÓXICA, PORÉM, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DISTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Neste sentido, já decidiu esta Turma Recursal, em caso igual:
"RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INCÊNDIO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTES. FUMAÇA TÓXICA LANÇADA EM SÃO FRANCISCO DO SUL. AUTOR RESIDENTE EM ITAPOÁ. BAIRRO NÃO AFETADO PELO EVENTO DANOSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO IMPERIOSA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (...) Assim, do julgado paradigma, são extraídas as seguintes conclusões a serem aqui seguidas:1) Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.2) Pela aplicação da teoria do risco integral, com espeque no art. 14 § 1º, da Lei nº 6.938/81 c/c art. 225, § 3º, da CF, é objetiva a responsabilidade das empresas ADM do Brasil LTDA e Global Logística e Transportes LTDA pelos danos que causaram, no dia 24/09/2013, em razão da liberação de fumaça tóxica, aos moradores das áreas afetadas do município de São Francisco do Sul.3) Somente aqueles cidadãos que comprovassem ser moradores das áreas afetadas pela fumaça tóxica (bairros de São Francisco do Sul elencados no Anexo II do Decreto n. 1.922/2013) teriam direito ao recebimento da indenização. São os bairros/localidades:a) área urbana: bairros Paulas, Rocio Pequeno, Centro, Acarai, Reta, Iperoba, Sandra Regina, Enseada, Rocio Grande, Capri, Forte, Ubatuba.b) área rural: localidade de Tapera, Miranda, Laranjeiras.4) O quantum indenizatório a que fazem jus os moradores dos bairros/localidades afetadas é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Da análise do acórdão paradigma, tem-se nitidamente que um dos principais fundamentos da razão de decidir lá lançada, como decorrência da aplicação da teoria do risco integral, é o fato de o autor, no momento do evento danoso, estar ou não morando em bairro afetado pela fumaça tóxica lançada ao ar, o que se verifica pela existência de orientação da Defesa Civil (ratificada em Decreto Municipal) elencando as localidades efetivamente...
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