Acórdão Nº 0300597-94.2018.8.24.0235 do Terceira Turma Recursal, 07-10-2020
Número do processo | 0300597-94.2018.8.24.0235 |
Data | 07 Outubro 2020 |
Tribunal de Origem | Herval D'Oeste |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma Recursal
Adriana Mendes Bertoncini
Recurso Inominado n. 0300597-94.2018.8.24.0235,de Herval D'Oeste
Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini
Recorrente: Nelso Vitti
Recorridos:Sul América Cia Nacional de Seguros, Sul América Seguro de Automóveis e Massificados S.A. (SASAM)
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE AUTOMÓVEL – VEICULO AVARIADO (ARRANHÕES NA LATARIA) – ATO DE VANDALISMO – NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – EVENTO QUE NÃO SE AMOLDA AS HIPÓTESES DE COBERTURA – CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO A CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300597-94.2018.8.24.0235, da comarca de Herval D'Oeste, em que é Recorrente: Nelso Vitti e Recorrido: Sul América Cia Nacional de Seguros, Sul América Seguro de Automóveis e Massificados S.A. (SASAM).
ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença de fls. 248/252 pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Custas pelo recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da causa (art. 55, caput da Lei n. 9.099/95).
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Antonio Augusto Baggio e Ubaldo.
Florianópolis, 07 de outubro de 2020.
Adriana Mendes Bertoncini
Juíza Relatora
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