Acórdão Nº 0300632-05.2014.8.24.0038 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 11-12-2019
Número do processo | 0300632-05.2014.8.24.0038 |
Data | 11 Dezembro 2019 |
Tribunal de Origem | Joinville |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Embargos de Declaração n. 0300632-05.2014.8.24.0038/50000, de Joinville
Relatora: Juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 489, §º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA ORALIDADE (LEI N. 9.099/1995, ART. 2º). SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVIU DE ACÓRDÃO, COM PERMISSIVO NO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. PREVISÃO LEGAL QUE NÃO AFRONTA O MANDAMENTO PREVISTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS TERMOS DA TESE FIRMADA NO TEMA 451 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO PONTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0300632-05.2014.8.24.0038/50000, da comarca de Joinville 1º Juizado Especial Cível - Foro Central, em que são Embargante Eleezer Correa de Amorim, e Embargado Enéias Correa de Amorim, Lívio Clovis Berkembroch May e Megaville - Indústria e Comércio de Peças e Acessórios para Motos Ltda:
A Quinta Turma de Recursos - Joinville decidiu, em votação unânime, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes Renato Luiz Carvalho Roberge e Viviane Isabel Daniel Speck de Souza. Presidiu a sessão a relatora.
Joinville, 11 de dezembro de 2019.
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relatora
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