Acórdão Nº 0300667-05.2017.8.24.0023 do Segunda Câmara de Direito Civil, 25-03-2021

Número do processo0300667-05.2017.8.24.0023
Data25 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 0300667-05.2017.8.24.0023/SC

RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF

APELANTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. APELADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.

RELATÓRIO

Zurich Minas Brasil Seguros S.A. ajuizou Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos n. 0300667-05.2017.8.24.0023, em face de Celesc Distribuição S.A., perante a 4ª Vara Cível da comarca de Capital.

A lide restou assim delimitada, consoante exposto no relatório da sentença da lavra da magistrada Ana Paula Amaro da Silveira (evento 16):

Zurich Minas Brasil Seguros S/A ajuizou a presente Ação de Ressarcimento de Danos, em face de Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, ambas qualificadas.

Sustenta a autora que possui contrato de seguro firmado com Andressa Tambosi Knaul, Condomínio Residencial Daniela e Jean Pierre Loos (apólices n. 8104624, 9787249 e 2501843) e que os segurados sofreram danos em decorrência de descargas elétricas na energia que alimenta suas unidades nos dias 23/05/2015, 12/07/2016 e 06/11/2016, respectivamente, o que, por consequência do contrato de seguro avençado, gerou o pagamento pela autora de indenização pelos danos causados em diversos eletrônicos (laudos técnicos juntados), somando-se o valor de R$ 7.356,88 (sete mil e trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), já deduzidos a franquia.

Diante disso, alegando estar sub-rogada no direito da credora originária, tendo em vista que o sinistro ocorreu por culpa única e exclusiva da concessionária, a autora requereu a procedência da ação, para o fim de obter reparação material quanto aos danos suportados. Indicou os fundamentos jurídicos do pedido, formulou os demais requerimentos de estilo, valorou a causa e juntou documentos (fls. 01/101).

Citada (fl. 108), a ré apresentou contestação (fls. 110/120), alegando preliminarmente a inépcia da inicial e a incompetência deste juízo e, no mérito, argui a inexistência de nexo causal entre os danos ocorridos e o fornecimento do serviço de energia elétrica visto que os mesmos sobrevieram de descargas atmosféricas, o que a isenta da responsabilidade de restituição de valores despendidos pela seguradora autora. A par disso, requereu a improcedência da demanda e a produção de provas.

Houve réplica (fls. 126/161).

Vieram os autos conclusos

Na parte dispositiva da decisão constou:

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Zurich Minas Brasil Seguros S/A em face de Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 7.356,88 (sete mil e trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde o desembolso.

Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitado em julgado, pagas as custas, arquivem-se e aguarde-se requerimento executivo por parte da autora

Irresignada, a Ré interpôs Recurso de Apelação (evento 53), defendendo, em suma, que: a) não há provas da sua participação nos prejuízos que a Apelada alega ter sofrido; b) não há nexo de causalidade, pois o evento danoso decorreu de fato imprevisível; c) os consumidores devem tomar as devidas cautelas e ter adequadas instalações elétrica de baixa tensão em suas propriedades; d) os documentos apresentados aos autos são unilaterais e não apontam a responsabilidade da Recorrente; e) não há anotação de responsabilidade técnica nos laudos apresentados com a exordial; f) a Autora deixou de comprar os valores que pretende ser indenizada; g) não há orçamentos de ao menos três empresas especializadas; e h) os documentos apresentados com a petição inicial não fazem prova do efetivo pagamento por parte da Autora aos segurados, de modo que não há apresentação de recibos.

Ao final, postulou o conhecimento e provimento do Recurso para reformar a sentença.

As contrarrazões foram apresentadas no evento 25.

Após, vieram os autos a esta Corte de Justiça.

Este é o relatório.

VOTO

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do Recurso.

Inicialmente, curial salientar tratar-se de ação regressiva proposta pela Autora Zurich Minas Brasil Seguros S.A. visando à condenação da Ré Celesc Distribuição S/A à restituição dos valores pagos aos seus segurados em razão de danos sofridos em decorrência de descargas elétricas.

Nos termos dos arts. 349 e 786 do Código Civil, uma vez paga a indenização pela seguradora, sub-roga-se esta nos direitos do segurado, podendo intentar ação contra o causador do dano visando ao ressarcimento dos valores pagos, in verbis:

Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os...

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