Acórdão Nº 0300674-40.2017.8.24.0041 do Quinta Câmara de Direito Civil, 02-02-2021

Número do processo0300674-40.2017.8.24.0041
Data02 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Nº 0300674-40.2017.8.24.0041/SC



RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES


APELANTE: EMERSON FALKEVICZ 07468896909 (RÉU) APELADO: JOANIR KACHIMARECK (AUTOR)


RELATÓRIO


Joanir Kachimareck ajuizou, na comarca de Mondaí, Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais contra Emerson Falkevicz, aventando, em síntese, que em 16/10/2016 as partes firmaram contrato pelo qual o réu comprometeu-se a construir um imóvel no prazo de 90 dias, enquanto o autor pagou o valor de R$ 15.000,00 no ato da assinatura obrigando-se a quitar o saldo remanescente no prazo de 24 meses em prestações de R$ 526,00 mensais. Disse que transcorridos mais de 180 dias da assinatura da avença, ainda não recebeu o imóvel, razão pela qual requereu a rescisão contratual, com a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais.
Em tutela de urgência pleiteou fosse suspenso o contrato, o que foi restou indeferido (evento 10)
A parte ré apresentou contestação (evento 18), alegando, em preliminar, inépcia da inicial e necessidade de inclusão da esposa do autor no polo ativo da demanda. No mérito, sustentou que o contrato firmado sofreu aditamento a pedido da esposa do demandante em razão do aumento da área construída, tendo o prazo sido prorrogado, sem definição da data da entrega. Em reconvenção, aduziu que o autor está inadimplente quanto ao valor relativo ao aumento da obra, pugnando pela condenação do demandante ao pagamento do valor em aberto, bem como, pela aplicação da multa contratual de 10% sobre o valor atualizado das parcelas.
Houve réplica (evento 19) e audiência de instrução na qual foram tomados os depoimentos pessoais do autor e do réu.
Após as alegações finais (eventos 28 e 31), sobreveio a sentença (evento 34) que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Emerson Falkevicz opôs embargos de declaração (evento 39), os quais foram acolhidos para corrigir a omissão da sentença, de modo a acrescentar na parte dispositiva a improcedência da pretensão formulada em reconvenção.
Ainda inconformado, interpôs recurso de Apelação Cível (evento 50), no qual aduziu, em síntese, que ficou comprovado nos autos que o autor encontra-se inadimplente com o pagamento das parcelas do contrato, razão pela qual deve ser julgada procedente a reconvenção apresentada para condenar o autor ao pagamento do valor em...

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