Acórdão Nº 0300675-20.2016.8.24.0054 do Quinta Câmara de Direito Público, 12-03-2020

Número do processo0300675-20.2016.8.24.0054
Data12 Março 2020
Tribunal de OrigemRio do Sul
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoAcórdão




Embargos de Declaração n. 0300675-20.2016.8.24.0054/50000, de Rio do Sul

Relator: Desembargador Vilson Fontana

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE ICMS. REDUÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

APONTADA OMISSÃO QUANTO AO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXPOSIÇÃO NO ACÓRDÃO DE QUE A PROVA ERA DESNECESSÁRIA E O JULGAMENTO ANTECIPADO CORRETO.

AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO TAMBÉM QUANTO AO TEMA DE FUNDO. ARESTO QUE RECONHECE A CAPACIDADE ATIVA TRIBUTÁRIA DO FISCO ESTADUAL QUANTO AO ICMS E O ACERTO DO CRITÉRIO DE ESPECIFICIDADE DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL PARA O LANÇAMENTO DO TRIBUTO. CONTRADIÇÃO ENTRE RAZÕES DA DECISÃO E PREMISSAS EXTERNAS INSANÁVEL POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA NESTES TÓPICOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.

OCORRÊNCIA, CONTUDO, DE OMISSÃO QUANTO À TESE DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUCINTA, EM SENTENÇA, PELA DISPENSA DE PROVA QUE, ENTRETANTO, NÃO CONFIGURA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. PRECEDENTES. INTEGRAÇÃO ACOLHIDA NO PONTO PARA SANAR A OMISSÃO.

EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0300675-20.2016.8.24.0054/50000, da comarca de Rio do Sul - 3ª Vara Cível, em que é embargante Stahlfabrik Indústria de Máquinas Ltda - EPP e embargado o Estado de Santa Catarina.

A Quinta Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, conhecer e acolher apenas em parte os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao argumento de carência de motivação, sem efeitos infringentes. Custas legais.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Des. Hélio do Valle Pereira (presidente com voto) e Desª. Denise de Souza Luiz Francoski.

Florianópolis, 12 de março de 2020

Desembargador Vilson Fontana

Relator


RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por Stahlfabrik Indústria de Máquinas Ltda - EPP ao acórdão de fls. 385/394, que negou provimento ao apelo por ela interposto.

Sustenta que houve omissão quanto à falta de decisão específica sobre a produção probatória, o que ocasionaria violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e ao art. 11 do CPC/15. Diz que o acórdão é contraditório acerca da possibilidade de classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul e omisso quanto aos fundamentos adotados para acolher a nomenclatura dada pelo Estado de Santa Catarina.

Este é o relatório.


VOTO

Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, sanar omissão ou corrigir erro material.

Na hipótese, contudo, o acórdão embargado analisou coerentemente e suficientemente a questão.

Quanto à preliminar de cerceamento de defesa, foi exposto que a prova pericial era impertinente pois não havia qualquer divergência quanto às características intrínsecas ou o funcionamento da mercadoria - o que dispensava o exame pericial.

Afinal, como também foi dito, não é dado ao perito classificar as mercadorias na interpretação da Nomenclatura Comum do Mercosul, controvérsia unicamente de direito da lide, razão pela qual a decisão do magistrado, na forma do art....

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