Acórdão Nº 0300686-44.2019.8.24.0054 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 16-03-2021

Número do processo0300686-44.2019.8.24.0054
Data16 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0300686-44.2019.8.24.0054/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: BENJAMIN JUCELIO MANOEL - ME (AUTOR) RECORRIDO: ANGELA MARIA PEREIRA DE ABREU (RÉU) RECORRIDO: INGOLD TIERGARTEN (RÉU)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei n. 9.099/95, servindo a súmula de julgamento como acórdão.

Pelo exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso interposto. Custas pela recorrente, restando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da Justiça gratuita (Evento 22). Sem condenação em honorários pela ausência de apresentação de contrarrazões.

Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310011446653v2 e do código CRC 9fd90e05.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 16/3/2021, às 16:1:39





RECURSO CÍVEL Nº 0300686-44.2019.8.24.0054/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: BENJAMIN JUCELIO MANOEL - ME (AUTOR) RECORRIDO: ANGELA MARIA PEREIRA DE ABREU (RÉU) RECORRIDO: INGOLD TIERGARTEN (RÉU)

VOTO

Em observância aos princípios da colegialidade e da segurança jurídica, altero meu posicionamento e passo a adotar o entendimento desta Turma Recursal em relação à competência do juízo do local do pagamento, qual seja, o do banco sacado.

Ante o exposto, voto no sentido de acompanhar a relatora.





Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310012071641v2 e do código CRC d2170d95.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 16/3/2021, às 17:30:25





RECURSO CÍVEL Nº 0300686-44.2019.8.24.0054/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: BENJAMIN JUCELIO MANOEL - ME...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT