Acórdão Nº 0300701-74.2018.8.24.0045 do Terceira Turma Recursal, 23-09-2020

Número do processo0300701-74.2018.8.24.0045
Data23 Setembro 2020
Tribunal de OrigemPalhoça
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0300701-74.2018.8.24.0045,de Palhoça

Relatora: Dra. Adriana Mendes Bertoncini

Recorrente: Kayo Cesar Silva

Recorrido: Banco Bradesco S/A



RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – MÁ-FÉ EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300701-74.2018.8.24.0045, da comarca de Palhoça, em que é Recorrente: Kayo Cesar Silva e Recorrido: Banco Bradesco S/A.

ACORDAM, em 3ª Turma de Recursos, por votação unânime, CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de fls. 74/77, pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da Lei n. 9.099/95 e art. 63, § 2º, da Resolução 4/2007-CG-TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recursos dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).

Custas pela recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em 15% sobre o valor da condenação (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em face do ora deferimento da justiça gratuita.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Alexandre Morais da Rosa e Marcelo Pons Meirelles.

Florianópolis, 23 de setembro de 2020.



Adriana Mendes Bertoncini

Juíza Relatora



Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT