Acórdão Nº 0300722-24.2017.8.24.0065 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 26-11-2020

Número do processo0300722-24.2017.8.24.0065
Data26 Novembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualCrimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Tipo de documentoAcórdão












APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0300722-24.2017.8.24.0065/SC



RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias


APELANTE: LUCAS MANDELLI (AUTOR) APELADO: HELIO VALTER GUTH (ACUSADO)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei 9.099/1995

VOTO


À luz do exposto, voto por negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a ementa do julgamento como acórdão (art. 82, §5º, da Lei 9.099/1995), condenando ainda a parte recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal) e honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezentos reais) (art. 83, §8º do Código de Processo Civil de 2015).

Documento eletrônico assinado por PAULO MARCOS DE FARIAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310007972865v6 e do código CRC a7d27a6e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): PAULO MARCOS DE FARIASData e Hora: 27/11/2020, às 10:55:19


















APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0300722-24.2017.8.24.0065/SC



RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias


APELANTE: LUCAS MANDELLI (AUTOR) APELADO: HELIO VALTER GUTH (ACUSADO)


EMENTA


INJÚRIA. ART. 140 DO CÓDIGO PENAL. SUPOSTOS XINGAMENTOS POR VIZINHO. PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO COM RELAÇÃO PRÓXIMA COM O AUTOR, FREQUENTANDO SUA CASA. PARTES DO PROCESSO ENVOLVIDAS EM CONTENDAS ANTERIORES, ENCONTRANDO-SE EM CONSTANTE ESTADO CONFLITUOSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO FAVOR REI. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a ementa do julgamento como acórdão (art. 82, §5º, da Lei 9.099/1995), condenando ainda a parte recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal) e honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (trezentos reais) (art. 83, §8º do Código de Processo Civil de 2015), nos...

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