Acórdão Nº 0300729-04.2018.8.24.0090 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 30-03-2021

Número do processo0300729-04.2018.8.24.0090
Data30 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0300729-04.2018.8.24.0090/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) RECORRIDO: LUIZ VICENTE (AUTOR)

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.



VOTO

Trata-se de incidente de uniformização interposto por LUIZ VICENTE, insurgindo-se contra o acórdão anexado no Evento 66, que julgou procedentes os pedidos formulados no recurso pelo Banco Santander (Brasil) S.a.

Dessume-se das peças aportadas (Eventos 87, 88 e 89) o pedido de homologação de acordo realizado pelos representantes das partes, munidos de poderes para transigir.

É sabido que, sobrevindo requerimento dos litigantes, devidamente representados por seus procuradores, noticiando terem realizado composição extrajudicial amigável em relação ao litígio e solicitando, em decorrência disso, a extinção do feito, nada mais resta a fazer senão homologar a extinção do recurso com julgamento do mérito (Apelação Cível n. 2006.026120-4, Rel. Des. Anselmo Cerello, j. 14-9-06).

Pelo exposto, voto no sentido de homologar o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, reconhecendo como prejudicado o recurso inominado interposto, com base no artigo 932, III, do mesmo Diploma Processual. Sem custas e honorários.



Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310012233076v3 e do código CRC 22f31c81.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 30/3/2021, às 15:40:40





RECURSO CÍVEL Nº 0300729-04.2018.8.24.0090/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) RECORRIDO: LUIZ VICENTE (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. PETIÇÃO DE ACORDO APORTADA AOS AUTOS. REPRESENTANTES DAS PARTES MUNIDOS DE PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal - Florianópolis (capital) decidiu, por unanimidade, homologar o acordo, para que surtam os jurídicos efeitos, dando fim à causa, com...

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