Acórdão Nº 0300732-93.2015.8.24.0047 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 10-07-2019
Número do processo | 0300732-93.2015.8.24.0047 |
Data | 10 Julho 2019 |
Tribunal de Origem | Papanduva |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Embargos de Declaração n. 0300732-93.2015.8.24.0047/50000 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Embargos de Declaração n. 0300732-93.2015.8.24.0047/50000, de Papanduva
Relatora: Juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DO DANO MORAL. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA ORALIDADE (LEI N. 9.099/1995, ART. 2º). SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVIU DE ACÓRDÃO, COM PERMISSIVO NO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0300732-93.2015.8.24.0047/50000, da comarca de Papanduva Vara Única, em que são Embargante Banco Bradesco S/A e Embargado Valdecir Kaczan:
A Quinta Turma de Recursos - Joinville decidiu, em votação unânime, em votação unânime, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes Renato Luiz Carvalho Roberge e Viviane Isabel Daniel Speck de Souza. Presidiu a sessão a relatora.
Joinville, 10 de julho de 2019.
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relatora
Gabinete Juiz Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
54630
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