Acórdão Nº 0300732-93.2015.8.24.0047 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 10-07-2019

Número do processo0300732-93.2015.8.24.0047
Data10 Julho 2019
Tribunal de OrigemPapanduva
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville

Embargos de Declaração n. 0300732-93.2015.8.24.0047/50000

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Quinta Turma de Recursos - Joinville


Embargos de Declaração n. 0300732-93.2015.8.24.0047/50000, de Papanduva

Relatora: Juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DO DANO MORAL. DECISÃO COLEGIADA QUE MANTEVE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA ORALIDADE (LEI N. 9.099/1995, ART. 2º). SÚMULA DO JULGAMENTO QUE SERVIU DE ACÓRDÃO, COM PERMISSIVO NO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 0300732-93.2015.8.24.0047/50000, da comarca de Papanduva Vara Única, em que são Embargante Banco Bradesco S/A e Embargado Valdecir Kaczan:

A Quinta Turma de Recursos - Joinville decidiu, em votação unânime, em votação unânime, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes Renato Luiz Carvalho Roberge e Viviane Isabel Daniel Speck de Souza. Presidiu a sessão a relatora.

Joinville, 10 de julho de 2019.

Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

Relatora


Gabinete Juiz Caroline Bündchen Felisbino Teixeira

54630


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