Acórdão Nº 0300736-39.2015.8.24.0045 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 28-06-2018

Número do processo0300736-39.2015.8.24.0045
Data28 Junho 2018
Tribunal de OrigemPalhoça
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital



Recurso Inominado n. 0300736-39.2015.8.24.0045, de Palhoça

Relatora: Dra. Janine Stiehler Martins

RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO AFASTADA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. AUTOR FRENTISTA.

DANOS MORAIS. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. AUTOR QUE ADENTROU EM MOTEL, DIRIGINDO MOTOCICLETA COM REGISTRO DE FURTO EM BANCO DE DADOS PÚBLICO. COMUNICAÇÃO À POLICIA MILITAR. PRISÃO. SITUAÇÃO ELUCIDADA APENAS APOS A PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MÁ FÉ NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300736-39.2015.8.24.0045, da comarca de Palhoça Juizado Especial Cível e Criminal, em que é/são Recorrente Daniel Alves Bispo,e Recorrido GUSTAVO LUIZ DA SILVA & CIA LTDA - ME:

A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, e servindo a Súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9099/95.

Custas e honorários pelo recorrente, estes fixados em R$1.000,00, suspensos diante da concessão da Justiça Gratuita.

Relatório dispensado nos termos do art. 46 da Lei 9099/95, art. 63, § 1º, da Resolução CGJ 04/07 e Enunciado 92 do Fonaje.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo e Adriana Mendes Bertoncini.

Florianópolis, 28 de junho de 2018.


Janine Stiehler Martins

Relatora

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