Acórdão Nº 0300756-42.2014.8.24.0020 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 03-07-2018

Número do processo0300756-42.2014.8.24.0020
Data03 Julho 2018
Tribunal de OrigemCriciúma
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

QUARTA TURMA DE RECURSOS


Recurso Inominado n. 0300756-42.2014.8.24.0020, de Criciúma

Relator: Juiz Edir Josias Silveira Beck

RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. PREPARO INCOMPLETO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300756-42.2014.8.24.0020, da comarca de Criciúma, em que é recorrente Gilberto Serafim e recorrido Celesc Distribuição S.A.

ACORDAM, em Quarta Turma de Recursos, à unanimidade, não conhecer do recurso.

VOTO

A parte recorrente deixou de efetuar o pagamento das custas finais, restando o preparo incompleto. O recurso, pois, é deserto, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.

Voto por não conhecer do recurso.

DECISÃO

Decide a Quarta Turma de Recursos, por unanimidade, não conhecer do recurso.

Sem custas ou honorários.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes presentes à sessão.

Criciúma, 3 de julho de 2018.

Edir Josias Silveira Beck

Juiz Relator

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