Acórdão Nº 0300796-61.2014.8.24.0040 do Primeira Câmara de Direito Público, 22-03-2022

Número do processo0300796-61.2014.8.24.0040
Data22 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação / Remessa Necessária
Tipo de documentoAcórdão
AGRAVO INTERNO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 0300796-61.2014.8.24.0040/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0300796-61.2014.8.24.0040/SC

RELATOR: Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER

AGRAVANTE: NEUZA OLIVEIRA SANTOS (AUTOR) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC (RÉU)

RELATÓRIO

Cuida-se de Agravo Interno encetado por Neuza Oliveira Santos, em objeção à decisão unipessoal do signatário, que inacolheu os embargos de declaração opostos contra o aresto que conheceu e deu provimento à Apelação Cível n. 0300796-61.2014.8.24.0040, interposta por Município de Laguna em objeção à sentença prolatada pelo magistrado Pablo Vinícius Araldi - Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna -, que julgou procedente o pedido contido na Reclamatória Trabalhista n. 0300796-61.2014.8.24.0040.

Malcontente, Neuza Oliveira Santos aduz que:

[...] o art. 9-A, §3º da Lei 11.350/2006 passou a prever expressamente o direito ao adicional de insalubridade.

[...] a entrada em vigor do novo artigo de lei, superou alguns pontos nos quais a jurisprudência desta corte estava assentada. Em especial foi superada a antiga discussão se há enquadramento ou não das funções do Agente Comunitário no Anexo 14 da NR 15 e se há previsão legal para concessão da verba adicional.

[...] O direito ao adicional de insalubridade está garantido por lei federal, independente de previsão em lei municipal ou enquadramento no Anexo 14 da NR 15 do MTE.

[...] Nesse norte, a matéria invocada pela parte não poderia ter sido ignorada pelo julgador, a teor do art. 489, §1º, inc. IV do CPC [...].

Nestes termos, prequestionando a matéria, brada pelo conhecimento e provimento do reclamo.

Na sequência sobrevieram as contrarrazões, onde o Município de Laguna refuta uma a uma as teses manejadas, exorando pelo desprovimento da insurgência.

Em apertada síntese, é o relatório.

VOTO

Conheço do recurso, pois atende aos pressupostos de admissibilidade.

Pois bem.

Atento ao disposto no art. 1.021, § 3º, do CPC - com o intuito de, unicamente, explanar os pontos apreciados em sede recursal e os fundamentos jurídicos que conduziram ao desprovimento do reclamo -, transcrevo parte da decisão monocrática vergastada:

O Município de Laguna requer que seja afastada sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a Neuza Oliveira Santos - Agente Comunitária de Saúde.

Sobre a matéria - por consubstanciar circunstância análoga que merece idêntica solução -, utilizo-me da interpretação da norma consagrada na decisão lançada pelo Desembargador Jaime Ramos, quando do julgamento da congênere Apelação Cível n. 0300942-05.2014.8.24.0040, que reproduzo, consignando-a em meu voto, como ratio decidendi:

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. PLEITO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA JUDICIAL QUE DEMONSTRA A EXPOSIÇÃO EVENTUAL A FATORES INSALUBRES. ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE NÃO SUBMETEM O SERVIDOR AO CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS DESCRITOS NO ANEXO 14 DA NORMA REGIMENTAL N. 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. JULGADOR QUE, ADEMAIS, NÃO ESTÁ ADSTRITO AO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL, QUE NÃO É COGENTE, PODENDO VALER-SE DOS DEMAIS ELEMENTOS EXISTENTES DO PROCESSO, NO TERMOS DO ART. 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

[...]

Trata-se de recurso de apelação interposto por Solange Rabelo Bernardo inconformada com a sentença que, nos autos da "Reclamatória Trabalhista Ordinária", ajuizada em face do Município de Laguna, julgou improcedente o pedido formulado pela autora, que visava a condenação do ente público municipal ao pagamento do adicional de insalubridade em razão do exercício do cargo de agente comunitário de saúde.

Pois bem.

A matéria em questão já foi discutida em outro recurso idêntico a este, diga-se, com muita percuciência, pelo eminente Desembargador Ronei Danielli, quando do julgamento da Apelação Cível n. 0300920-44.2014.8.24.0040, de Laguna, j. em 13/10/2020.

Veja-se a ementa:

SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ATESTANDO A SALUBRIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA AUTORA. CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL AFASTADA. ARTIGO 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0300920-44.2014.8.24.0040, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2020).

Devido à relevância e à pertinência, bem como para evitar desnecessária tautologia, adotam-se os fundamentos do referido julgado como razão de decidir desde voto, já que os fatos e as alegações são idênticos:

Trata-se de apelação cível da sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido da autora de perceber adicional de insalubridade em decorrência das atividades desempenhadas enquanto agente comunitária de saúde.

A pretensão autoral encontra-se regulamentada pelo artigo 7º, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 41/1999, o qual prevê que aos contratados por tempo determinado "não será devido qualquer adicional, gratificação, compensação financeira, objetos da Lei Complementar 01/90 e suas alterações, com exceção do adicional de insalubridade, para aqueles que segundo a Portaria Ministerial, que trata da Medida e Segurança do Trabalho, fizerem jus".

As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde, por sua vez, são disciplinadas pela Lei Federal n. 11.350/2006, a qual prevê "o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da...

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