Acórdão Nº 0300814-72.2015.8.24.0032 do Quinta Turma de Recursos - Joinville, 21-03-2018
Número do processo | 0300814-72.2015.8.24.0032 |
Data | 21 Março 2018 |
Tribunal de Origem | Itaiópolis |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Recurso Inominado n. 0300814-72.2015.8.24.0032 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quinta Turma de Recursos - Joinville |
Recurso Inominado n. 0300814-72.2015.8.24.0032, de Itaiópolis
Relator: Juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
RECUSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO. PMAQ. VERBA DE ORIGEM FEDERAL. AUSÊNCIA DE FONTE CUSTEIO MUNICIPAL. NÃO INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DEVIDA PELO MUNICÍPIO AO SERVIDOR. De acordo com a redação originária do art. 62 da Lei Complementar n. 1/1992, do Município de Itaiópolis, "Remuneração é o vencimento do cargo efetivo e de comissão, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas nesta lei" (sem grifo no original). Já a gratificação de produtividade devida ao servidor público participante do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), do Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Itaiópolis foi disciplinada pela lei municipal n. 520/2012 e é verba transitória custeada pela União, de modo que não integra o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Público Municipais e, por isso, não compõe a base de cálculo da gratificação natalina.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300814-72.2015.8.24.0032, da comarca de Itaiópolis Vara Única, em que é/são Recorrente Município de Itaiópolis,e Recorrido André Gustavo Cubas Silva:
A Quinta Turma de Recursos - Joinville decidiu, em votação unânime, conhecer do recurso inominado e dar-lhe provimento.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Juízes Renato Luiz Carvalho Roberge e Leandro Katscharowski Aguiar. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Juiz Décio Mena Barreto de Araújo Filho.
Joinville, 21 de março de 2018.
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relatora
VOTO:
Trata-se de ação com pedido de reconhecimento do direito à verba de gratificação natalina pela maior remuneração do ano formulada por André Gustavo Cubas Silva contra Município de Itaiópolis.
A sentença de primeiro grau reconheceu a pretensão autoral para condenar o Município a pagar a diferença da gratificação natalina, incluindo no...
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