Acórdão Nº 0300891-50.2015.8.24.0010 do Quinta Câmara de Direito Público, 28-06-2022

Número do processo0300891-50.2015.8.24.0010
Data28 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 0300891-50.2015.8.24.0010/SC

RELATOR: Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO

APELANTE: ADELAIDE PEREIRA MARGOTTI APELADO: MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ

RELATÓRIO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Adelaide Pereira Margotti contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, na qual se julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, consistentes no fornecimento dos medicamentos Lanz 30mg; Depura (7 gotas ao dia); Artroglico 1,5mg; Toragesic 10mg e Miocalven D (dois sachês por dia).

A parte apelante, em suas razões recursais, reiterou a necessidade de todos os medicamentos apontados na petição inicial. Assim, requer a reforma da sentença.

O Município de Grão Pará, embora devidamente intimado, não apresentou contrarrazões (Evento 79, OUT81).

Lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Guido Feuser, no qual opinou (Evento n. 15):

a) pela nulidade da sentença, por violação ao princípio da vedação á decisão surpresa (art. 10, CPC); ou b) no sentido do conhecimento da apelação e seu parcial provimento, reformando-se a sentença apelada para que seja deferido o pleito de percepção dos medicamentos "Depura" e "Lanz".

Este é o relatório.

VOTO

Inicialmente, destaco que, com a devida vênia, não verifico que o juízo de origem tenha proferido decisão surpresa apenas e tão somente por ter se utilizado dados de núcleo temático do CNJ. Ademais, a declaração de nulidade da sentença, no caso concreto, redundaria no julgamento por parte desta Corte de qualquer forma (art. 1.013 do CPC).

A parte autora pleitou na origem o fornecimento dos seguintes medicamentos:

- Lanz 30 mg - 30 cpr

- Depura gotas - 7 gotas/dia

- Artoglico 1,5 mg - l sache/dia

- Toragesic 10 mg - 90 cps

- Miocalven D - 2 saches/dia

O Município réu afirmou que tais medicamentos "não fazem parte do programa de Saúde Básica do Município" (Evento 1, INF7).

O pedido da parte autora fora instruído com receita de médica vinculada ao SUS do Município (Evento 1, INF8), bem como de médico de atendimento particular (Evento 1, INF11).

No ponto consigno que muito embora a parte autora tenha requerido o fornecimento de medicamentos não padronizados no SUS, ante o teor da 3ª Diretriz do Grupo de Câmaras de Direito Público não há como se determinar a citação da União Federal e o envio dos autos à Justiça Federal. Cito-a:

Remessa à Justiça Federal de todos os processos no estado em que se encontram por se apresentar, em princípio, necessária a integração da União, salvo os feitos em grau de recurso ajuizados e julgados em Primeiro Grau até 15-4-2020, data que marca as novas diretrizes proclamadas pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema n. 793.Ata registrada SEI 0018477-03.2021.8.24.0710.DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 3541, de 18/05/2021.

No caso a sentença fora proferida em 17.12.2018 (Evento 67).

Em relação aos medicamentos requeridos, assim dispôs o perito nomeado pelo juízo de origem, em resposta aos quesitos formulados pelo MPSC (Evento 44, PET53, fl. 15):

V- Os medicamentos Lanz 30mg, Depura, Artroglico 1,5mg, Toragesic 10mg e Miocalven D, constam na lista dos medicamentos fornecidos gratuitamente pela União, pelo Estado de Santa Catarina ou pelo Município de Grão Pará?

R: Solicita via judicial os medicamentos: Lanz 30mg (lansoprazol), Depura D 500UI (colecalciferol), Artoglico (sulfato de glicosamina), Toragesic 10mg (trometamol cetorolaco) e Miocalven D (citrato de cálcio - 500mg de cálcio elementar + colecalciferol 200UI), os quais não estão padronizados em nenhum programa de Assistência Farmacêutica fornecidos gratuitamente pela União, Estado de Santa Catarina ou Municípios.

VI- Existem outros medicamentos, constantes das listas de medicamentos padronizados fornecidos gratuitamente pela União, pelo Estado de Santa Catarina ou pelo Município de Grão Pará, que sejam indicados para o tratamento eficaz da moléstia da qual a paciente é portador? Em caso positivo, por que razão os medicamentos constantes nas listas RENAME e REMUNE não podem ser ministrados no caso concreto?

R: O medicamento Artoglico (sulfato de glicosamina) não produz benefícios clinicamente relevantes em pacientes com osteoartrose do joelho e do quadril. Não há dados clínicos que validem seu uso em relação ao placebo.

O medicamento Toragesic (trometamol cetotolaco) têm o papel de aliviar a dor e a inflamação e cuja a bula recomenda seu uso a curto prazo. A pericianda afirma fazer uso ocasionalmente - "às vezes". Não comprova a continuidade do uso do medicamento, em prescrições atualizadas, anexadas nas fls. 82 a 88, seus médicos assistentes não prescreveram o medicamento Toragesic 10 mg.

Quanto ao medicamento Miocalven D (citrato de cálcio - 500mg de cálcio elementar + colecalciferol 200UI) a perícia conclui que 02 (dois) comprimidos de Carbonato de cálcio 1250mg (equivalente a 500mg de cálcio) + colecalciferol 200UI, constante no RENAME 2014, atualizado 02/01/2015, Anexo I, componente básico, é tão efetivo quanto a dose de Citrato de cálcio (Miocalven D) medicamento prescrito por seu médico assistente.

Medicamento Lanz 30 mg (lansoprazol): mediante história clínica pregressa e documento apresentado, o medicamento Lanz 30 mg deve ser mantido.

Medicamento Depura d gotas (colecalciferol): A dose prescrita em receita médica datada de 26/01/2017 e anexada na fl. 87 nos autos, por seu médico assistente Dr. Henri Olivier - CRM/SC 6227, equivale a 3500UI de colecalciferol. Mesmo o princípio ativo, colecalciferol, estar padronizado no RENAME, este não possui comprimidos com doses equivalentes à prescrita, pois seus comprimidos são de 400UI, Isto resultaria em aproximadamente 9 (nove) comprimidos para alcançar a dose prescrita. Portanto o fármaco solicitado por seu médico assistente deve ser mantido.

VII- Existem outros medicamentos, afora os medicamentos Lanz 30mg, Depura, Artroglico 1,5mg, Toragesic 10mg e Miocalven D, postulados pelo paciente, que não constem das listas de medicamentos padronizados fornecidos gratuitamente pela União, pelo Estado de Santa Catarina ou pelo Município de Grão Pará, mas que sejam indicados para o tratamento eficaz da moléstia da qual o paciente é portador?

R: Sim

Ao fim o perito recomendou a continuidade do uso dos medicamentos Lanz 30mg; Depura 500UI 10ml, bem como a substituição do Miocalven D...

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