Acórdão Nº 0300899-31.2015.8.24.0041 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 22-06-2021

Número do processo0300899-31.2015.8.24.0041
Data22 Junho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0300899-31.2015.8.24.0041/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: IDERLEI PETERS MIRANDA (AUTOR) RECORRENTE: MARGARETE BUBA SAIBOTH (AUTOR) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MAFRA/SC (RÉU) RECORRIDO: CRISTIANE GRAMLICH (AUTOR) RECORRIDO: DENISE APARECIDA RUTHES CASSIAS PEREIRA (AUTOR) RECORRIDO: ISABEL CRISTINA PETERS (AUTOR) RECORRIDO: JIANE MARIA STOCK SCHNEIDER (AUTOR) RECORRIDO: PATRICIA MULLER DOS SANTOS (AUTOR) RECORRIDO: SOLANGE APARECIDA IANOWSKI (AUTOR) RECORRIDO: TANIA DO ROCIO PETTRES RAMOS (AUTOR) RECORRIDO: VERA LUCIA HACK (AUTOR) RECORRIDO: OS MESMOS

RELATÓRIO

Conforme autorizam o artigo 46, da Lei 9.099/95, e o Enunciado n. 92, do FONAJE, dispensa-se o relatório.

VOTO

Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei n. 9.099/95, servindo a súmula de julgamento como acórdão.

Pelo exposto, voto no sentido de (i) deferir o benefício da Justiça gratuita pleiteado por IDERLEI PETERS MIRANDA E MARGARETE BUBA SAIBOTH, (ii) conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelo MUNICÍPIO DE MAFRA/SC, IDERLEI PETERS MIRANDA E MARGARETE BUBA SAIBOTH, e (iii) afastar, de ofício, a condenação da parte vencida em honorários advocatícios arbitrados no juízo de origem. Em razão do desprovimento dos recursos, condeno os recorrentes ao pagamento dos honorários advocatícios à parte adversa, arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, e apenas IDERLEI PETERS MIRANDA E MARGARETE BUBA SAIBOTH ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal em relação ao Município. Restando suspensa a exigibilidade da sucumbência, no entanto, no que pertine às autoras, em razão do deferimento da Justiça gratuita.

Documento eletrônico assinado por MARGANI DE MELLO, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310015549579v5 e do código CRC 294840b8.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): MARGANI DE MELLOData e Hora: 22/6/2021, às 18:32:42





RECURSO CÍVEL Nº 0300899-31.2015.8.24.0041/SC

RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello

RECORRENTE: IDERLEI PETERS MIRANDA (AUTOR) RECORRENTE: MARGARETE BUBA SAIBOTH (AUTOR)...

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