Acórdão Nº 0300912-32.2017.8.24.0050 do Terceira Turma Recursal, 02-09-2020

Número do processo0300912-32.2017.8.24.0050
Data02 Setembro 2020
Tribunal de OrigemPomerode
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


Terceira Turma Recursal



Recurso Inominado n. 0300912-32.2017.8.24.0050

Relator: Juiz Marcelo Pons Meirelles




RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA LIDE. MÉRITO. COBRANÇA INDEVIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS NO SALÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. COBRANÇA LEGÍTIMA. EMPRÉSTIMO REALIZADO UM MÊS ANTES DO DESLIGAMENTO. DESCONTO DO LIMITE LEGAL NO SALDO DA RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDAMENTE REALIZADO. PAGAMENTO DO VALOR RESTANTE NÃO EFETIVADO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.




Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300912-32.2017.8.24.0050, da Comarca de Pomerode, em que é Recorrente: Marileia Kanis Turinelli e Recorrido: Banco Santander (Brasil) S/A, Recorrido: Malwee Malhas Pomerode.

ACORDAM, em Terceira Turma de Recursos, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.

Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído a causa, devidamente corrigido, bem como ao pagamento de custas processuais. Entretanto, tais verbas ficarão suspensas por força da gratuidade da justiça, deferida nos termos da Lei n. 1.060/50.

I – Relatório.


Dispensado o relatório conforme o disposto no art. 46 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE.


II) Voto.


A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95), eis que a questão embora de direito e de fato foi judiciosamente analisada pelo Julgador Monocrático, sopesando adequadamente a prova e rebatendo os agora reiterados argumentos do recorrente.


III) Decisão


Desta forma, decide a Terceira Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.


Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Excelentíssimos Senhores Juízes Alexandre Morais da Rosa e Adriana Mendes Bertoncini.


Florianópolis, 2 de setembro de 2020


Marcelo Pons Meirelles

Relator

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT