Acórdão Nº 0300956-39.2016.8.24.0033 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 17-12-2018

Número do processo0300956-39.2016.8.24.0033
Data17 Dezembro 2018
Tribunal de OrigemItajaí
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Sétima Turma de Recursos - Itajaí



Recurso Inominado n. 0300956-39.2016.8.24.0033, de Itajaí

Relatora Juíza Andréia Régis Vaz



RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COM JORNADA DE 40 HORAS POR SEMANA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. PRECEDENTE DESTA TURMA RECURSAL.

Se o servidor labora 40 horas por semana – cargo de Artífice II, nos termos do Anexo I-A da LCM 130/08 –, deve ser aplicado o "divisor" 200. "Para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRFB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais, aproximadamente" (STJ, REsp 419.558-PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 6.6.2006).

Nesse sentido, ainda, deste colegiado, o RI 0300193-38.2016.24.0033, relª. Juíza Alaíde Maria Nolli, julgado em 7.8.2017.



Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300956-39.2016.8.24.0033, da comarca de Itajaí Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb., em que é Recorrente Município de Itajaí e Recorrido Dorvina Alves de Oliveira:

A Sétima Turma de Recursos decidiu, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Sem custas (LCE n. 156/97). Arcará o recorrente com os honorários advocatícios que, atento à parte final do caput do art. 55 da Lei n. 9.099/95, fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Participaram do julgamento os Juízes Mauro Ferrandin e Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres.

Itajaí, 17 de dezembro de 2018.



Andréia Régis Vaz

Relatora

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