Acórdão Nº 0300961-66.2017.8.24.0020 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 07-08-2018
Número do processo | 0300961-66.2017.8.24.0020 |
Data | 07 Agosto 2018 |
Tribunal de Origem | Criciúma |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0300961-66.2017.8.24.0020 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0300961-66.2017.8.24.0020, de Criciúma
Relatora: Dra. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROTESTO E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO QUITADO MEDIANTE ACORDO. RECIBO ACOSTADO À FL. 18 QUE DEMONSTRA PAGAMENTO REFERENTE AO IMÓVEL CADASTRADO SOB O Nº 977438 (ANO 2017), O MESMO QUE DEU ORIGEM A CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA (FL. 14). RESTRIÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR ARBITRADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
De acordo com o artigo 46 da Lei 9.099/95: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300961-66.2017.8.24.0020, da comarca de Criciúma 2ª Vara da Fazenda, em que é Recorrente Município de Criciúma,e Recorrido Fabio Daniel Jose:
ACORDAM, em sessão da Quarta Turma de Recursos, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. O recorrente é condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
Participaram do julgamento com votos vencedores os Exmos. Srs. Drs. Juízes presentes à sessão.
Criciúma, 07 de agosto de 2018.
Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
Relatora
Gabinete Juiz Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
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