Acórdão Nº 0300980-82.2016.8.24.0028 do Terceira Turma Recursal, 08-07-2020
Número do processo | 0300980-82.2016.8.24.0028 |
Data | 08 Julho 2020 |
Tribunal de Origem | Içara |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0300980-82.2016.8.24.0028, de Içara
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO, EMBORA EM PATAMAR INFERIOR AOS PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE RECURSO OBJETIVANDO SUA MAJORAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0300980-82.2016.8.24.0028, da comarca de Içara 1ª Vara, em que é Recorrente Banco Cetelem S/A e Recorrida Adriana Ignácio:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
O julgamento, realizado no dia 08 de julho de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 08 de julho de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ RELATOR
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