Acórdão Nº 0301017-55.2018.8.24.0282 do Primeira Turma Recursal, 10-09-2020

Número do processo0301017-55.2018.8.24.0282
Data10 Setembro 2020
Tribunal de OrigemJaguaruna
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma Recursal


Recurso Inominado n. 0301017-55.2018.8.24.0282, de Jaguaruna

Relator: Juiz Paulo Marcos de Farias





INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO EM CARTÓRIO. ATRASO NO PAGAMENTO DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. RENEGOCIAÇÃO. ACORDO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DO DEVEDOR EM PROCEDER A BAIXA DO PROTESTO. FALTA DE PROVA DA SOLICITAÇÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA E DA NEGATIVA DA RECORRIDA EM FORNECÊ-LA. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO POR CULPA DO RECORRENTE. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301017-55.2018.8.24.0282, de Jaguaruna, em que é Recorrente Fabiano Djalma Adão, sendo Recorrida Novo Lar Moveis e Colchoes Ltda Me.

A Primeira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da recorrida, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade de tais verbas suspensa, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil, em face do deferimento da gratuidade da justiça.

Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Juízes Márcio Rocha Cardoso e Luis Francisco Delpizzo Miranda.

Florianópolis, 10 de setembro de 2020.



Paulo Marcos de Farias

Relator

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT