Acórdão Nº 0301039-75.2016.8.24.0091 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 20-09-2018

Número do processo0301039-75.2016.8.24.0091
Data20 Setembro 2018
Tribunal de OrigemCapital - Eduardo Luz
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0301039-75.2016.8.24.0091

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0301039-75.2016.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz

Relator: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CANCELAMENTO DO VOO DE VOLTA. ALEGAÇÃO DE NO-SHOW. AUTOR QUE PAGOU A TAXA COBRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301039-75.2016.8.24.0091, da comarca da Capital - Eduardo Luz Unidade Judiciária de Cooperação do Sul da Ilha, em que é/são Recorrente Emirates Airlines,e Recorrido Liquid Trips Agência de Viagens e Turismo Ltda. e Yannick Gomes Ferreira de Sá:
A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu,por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes presentes à sessão.

Florianópolis, 20 de setembro de 2018.

Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva

Relator


Gabinete JuizCláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva


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