Acórdão Nº 0301041-37.2018.8.24.0071 do Primeira Turma Recursal, 11-08-2022
Número do processo | 0301041-37.2018.8.24.0071 |
Data | 11 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0301041-37.2018.8.24.0071/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: WALMIR VALENTIN MEYER (RÉU) RECORRIDO: COMERCIAL LP ZANATA LTDA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310030072136v2 e do código CRC 75464b6f.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 11/8/2022, às 15:34:46
RECURSO CÍVEL Nº 0301041-37.2018.8.24.0071/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: WALMIR VALENTIN MEYER (RÉU) RECORRIDO: COMERCIAL LP ZANATA LTDA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA - MÉRITO - COMPRAS NA MODALIDADE "FIADO" EM MERCADO - CANHOTOS ASSINADOS PELO RÉU E ESPOSA - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL - TESE DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 135 DO FONAJE REJEITADA - TESES RECURSAIS OUTRAS LIMITADAS À INCAPACIDADE CIVIL DO RÉU POR SER SURDO-MUDO - INSUBSISTÊNCIA - DEFICIÊNCIA QUE NÃO IMPORTA EM INCAPACIDADE - EXEGESE DO ART. 6º DA LEI N. 13.146/2015 - PARTE LETRADA, POSSUI CNH E QUALIFICA-SE COMO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - CAPACIDADE CIVIL E DISCERNIMENTO EVIDENCIADOS - DÉBITO EXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de...
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: WALMIR VALENTIN MEYER (RÉU) RECORRIDO: COMERCIAL LP ZANATA LTDA (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTO
Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça.
Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310030072136v2 e do código CRC 75464b6f.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 11/8/2022, às 15:34:46
RECURSO CÍVEL Nº 0301041-37.2018.8.24.0071/SC
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
RECORRENTE: WALMIR VALENTIN MEYER (RÉU) RECORRIDO: COMERCIAL LP ZANATA LTDA (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO RÉU - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA CAUSA - MÉRITO - COMPRAS NA MODALIDADE "FIADO" EM MERCADO - CANHOTOS ASSINADOS PELO RÉU E ESPOSA - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL - TESE DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 135 DO FONAJE REJEITADA - TESES RECURSAIS OUTRAS LIMITADAS À INCAPACIDADE CIVIL DO RÉU POR SER SURDO-MUDO - INSUBSISTÊNCIA - DEFICIÊNCIA QUE NÃO IMPORTA EM INCAPACIDADE - EXEGESE DO ART. 6º DA LEI N. 13.146/2015 - PARTE LETRADA, POSSUI CNH E QUALIFICA-SE COMO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - CAPACIDADE CIVIL E DISCERNIMENTO EVIDENCIADOS - DÉBITO EXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de...
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