Acórdão Nº 0301092-67.2015.8.24.0034 do Terceira Turma de Recursos - Chapecó, 23-03-2018
Número do processo | 0301092-67.2015.8.24.0034 |
Data | 23 Março 2018 |
Tribunal de Origem | Itapiranga |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
Terceira Turma de Recursos - Chapecó
Marcos Bigolin
Recurso Inominado n. 0301092-67.2015.8.24.0034
Relator: Marcos Bigolin
RECURSO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. BOLETO ENCAMINHADO POR CORREIO DEPOIS DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO APENAS PARA OBTENÇÃO DO EFEITO LIBERATÓRIO DA DÍVIDA. RECURSO QUE PRETENDE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONSUMIDOR QUE NÃO PROMOVEU O PAGAMENTO E NÃO COMPROVOU RECUSA DO CREDOR. DÍVIDA PORTABLE. DÉBITO EXISTENTE. CONSUMIDOR QUE NÃO PROMOVEU O PAGAMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Inominado n. 0301092-67.2015.8.24.0034, da Comarca de Itapiranga, em que é apelante Vitoria Corrêa Teixeira, e apelado Losango Promoções de Vendas Ltda:
A Terceira Turma de Recursos decidiu, à unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais) pela recorrente. Exigibilidade suspensa em virtude da justiça gratuita.
Participaram os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito Marcos Bigolin (relator), Juliano Serpa e Ederson Tortelli
Chapecó, 23 de março de 2018.
Marcos Bigolin
Relator
Gab. Juiz Marcos Bigolin
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