Acórdão Nº 0301120-95.2014.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 14-09-2017

Número do processo0301120-95.2014.8.24.0090
Data14 Setembro 2017
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0301120-95.2014.8.24.0090

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0301120-95.2014.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Dr. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

RECURSO INOMINADO - AÇÃO CONDENATÓRIA - AGRESSÃO FÍSICA EM CASA NOTURNA - DANO MORAL - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301120-95.2014.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade, em que é Recorrente GUILHERME GUENTHER e Recorrido WDX BC BAR LTDA.

A C O R D A M , em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conceder ao recorrente os benefícios da justiça gratuita, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), condenando o recorrente nas custas e verba honorária, fixada esta em 20% sobre o valor atualizado da condenação, suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.

Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Exmos. Srs. Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Janine Stiehler Martins.¿

Florianópolis, 14 de setembro de 2017.

Antonio Augusto Baggio e Ubaldo

Relator e presidente


Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo


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