Acórdão Nº 0301120-95.2014.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 14-09-2017
Número do processo | 0301120-95.2014.8.24.0090 |
Data | 14 Setembro 2017 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0301120-95.2014.8.24.0090 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0301120-95.2014.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha
Relator: Dr. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO - AÇÃO CONDENATÓRIA - AGRESSÃO FÍSICA EM CASA NOTURNA - DANO MORAL - QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301120-95.2014.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade, em que é Recorrente GUILHERME GUENTHER e Recorrido WDX BC BAR LTDA.
A C O R D A M , em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, conceder ao recorrente os benefícios da justiça gratuita, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), condenando o recorrente nas custas e verba honorária, fixada esta em 20% sobre o valor atualizado da condenação, suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Exmos. Srs. Juízes Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva e Janine Stiehler Martins.¿
Florianópolis, 14 de setembro de 2017.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator e presidente
Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO