Acórdão Nº 0301146-20.2019.8.24.0090 do Primeira Turma Recursal, 21-05-2020

Número do processo0301146-20.2019.8.24.0090
Data21 Maio 2020
Tribunal de OrigemCapital - Norte da Ilha
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão

Recurso Inominado n. 0301146-20.2019.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda

RECURSO INOMINADO – TRANSPORTE AÉREO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA – TEORIA DA APARÊNCIA – EMPRESAS QUE FAZEM PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, ATUAM EM PARCERIA E LOGOTIPO, DOMICÍLIO E ENDEREÇO IDÊNTICOS – MÉRITO – CANCELAMENTO DE VOO NACIONAL SEM AVISO PRÉVIO – DESISTÊNCIA DA VIAGEM PELO CONSUMIDOR – DANO MATERIAL CORRESPONDENTE À PASSAGEM ADQUIRIDA COMPROVADO – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REEMBOLSO NA VIA ADMINISTRATIVA QUE NÃO IMPEDE O CONSUMIDOR DE BUSCAR A SOLUÇÃO DO CONFLITO NA VIA JUDICIAL – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

"A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela demandada Avianca Aerovias Del Continente Americano S/A deve ser rejeitada. Afinal, ainda que operado o voo cancelado por outra empresa, o certo é que atuam em parceria, como se extrai do documento de fl. 17, o que permite ao consumidor demandar contra qualquer uma das empresas contratadas. [...] A empresa OceanAir Linhas Aéreas S/A utiliza o nome fantasia "Avianca", que consta nos bilhetes aéreos adquiridos pelo autor (fl.13) e no Relatório de Irregularidade de Bagagem acostado (fl.16). Portanto, aplicável a teoria da aparência no caso em questão, pois não se pode exigir que o consumidor tenha ciência de divisão da denominação comercial responsável pelas rotas internacionais (Aerovias Del Continente) e domésticas (OceanAir)." (TJRS, Recurso Cível n. 71009117672, Turmas Recursais, Porto Alegre, rel. Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, j. em 04.02.2020).

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301146-20.2019.8.24.0090, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade, em que é Recorrente Aerovias Del Continente Americano S/A - AVIANCA e Recorrido Vitor Ohana Marques Azzini:

A 1ª Turma de Recursos decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto e condenar o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios,...

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