Acórdão Nº 0301174-48.2018.8.24.0049 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 09-02-2021
Número do processo | 0301174-48.2018.8.24.0049 |
Data | 09 Fevereiro 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0301174-48.2018.8.24.0049/SC
RELATOR: Desembargador TORRES MARQUES
APELANTE: ALCEU SCHMITZ 04665941947 (RÉU) APELADO: CLEOMAR KRONBAUER (AUTOR)
RELATÓRIO
ALCEU SCHMITZ interpôs recurso de apelação em face da sentença proferida nos autos da ação monitória n. 0301174-48.2018.8.24.0049, ajuizada por CLEOMAR KRONBAUER, nos seguintes termos:
Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito da demanda e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para:
A) REJEITAR os embargos monitórios e constituir de pleno direito em títulos executivos judiciais os cheques n.s 850094 - 850095 - 850096 (fls. 9/10), cada um no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelos índices da CGJ/SC, a partir da emissão de cada título, e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou à câmara de compensação (conforme a tese firmada no julgamento do Recurso Especial nº 1556834/SP, representativo de controvérsia). Inexistindo apresentação, os juros de mora deverão incidir a partir da citação válida.
B) CONDENAR o requerido/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. (ev. 32, eproc1).
Alegou o apelante, em síntese, que faz jus ao benefício da justiça gratuita e, além disso, é o apelado parte ilegítima para figurar no polo ativo da lide, razão pela qual requereu a obtenção da gratuidade, a extinção do processo e a consequente inversão dos ônus sucumbenciais (ev. 37, eproc1).
Apresentadas as contrarrazões (ev. 42, eproc1), os autos ascenderam a este Tribunal de Justiça
VOTO
Trata-se de recurso de apelação interposto por ALCEU SCHMITZ em face da sentença que rejeitou seus embargos e julgou procedentes os pedidos formulados na ação monitória ajuizada por CLEOMAR KRONBAUER.
O pedido de justiça gratuita requerido pelo apelante, foi indeferido na sentença no seguinte sentido:
Sem maiores digressões, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte embargante/requerida, uma vez que, seria perfeitamente possível que o procurador comprovasse a hipossuficiência da parte demandada, seja por meio de consultas em órgãos...
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