Acórdão Nº 0301196-35.2018.8.24.0008 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 16-03-2021

Número do processo0301196-35.2018.8.24.0008
Data16 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão
RECURSO CÍVEL Nº 0301196-35.2018.8.24.0008/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) RECORRIDO: RENATO HENSEL (AUTOR)

RELATÓRIO

Dispensado, a teor do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, do artigo 63, § 1º da Resolução - CGJ/SC nº 04/07 e do Enunciado 92 do FONAJE.

VOTO

A sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

A ligação elétrica do recorrido deve ser restabelecida, conforme bem fundamentado pelo juízo de primeiro grau.

Não prospera o argumento de que o imóvel o autor encontra-se em situação irregular, pois a recorrente não apresenta qualquer prova neste sentido.

Ainda que assim não fosse, a energia elétrica do autor foi desligada indevidamente por erro na cobrança por parte do banco.

Caso, eventualmente, a irregularidade da habitação do autor enseje a necessidade do corte do fornecimento, é necessário que se observe o devido processo legal, mormente por se tratar de serviço essencial. Não pode a concessionária aproveitar-se de um desligamento indevido para consolidar a situação ora em debate.

Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.

Documento eletrônico assinado por VITORALDO BRIDI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310010785422v4 e do código CRC d11de974.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): VITORALDO BRIDIData e Hora: 16/3/2021, às 17:30:35





RECURSO CÍVEL Nº 0301196-35.2018.8.24.0008/SC

RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi

RECORRENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) RECORRIDO: RENATO HENSEL (AUTOR)

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESLIGAMENTO INDEVIDO DA ENERGIA ELÉTRICA POR ERRO NA COBRANÇA. PEDIDO DE RELIGAMENTO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA EM LOGRADOURO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. MERO PEDIDO DE RELIGAMENTO QUE NÃO DEVE SE SUBMETER ÀS FORMALIDADES DE LIGAÇÃO NOVA. NECESSIDADE DE RESPEITO AO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT