Acórdão Nº 0301210-27.2015.8.24.0007 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 10-11-2016
Número do processo | 0301210-27.2015.8.24.0007 |
Data | 10 Novembro 2016 |
Tribunal de Origem | Biguaçu |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0301210-27.2015.8.24.0007 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Recurso Inominado n. 0301210-27.2015.8.24.0007, de Biguaçu
Relator: Dr. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - REVISÃO DE CONSUMO DE DOIS PERÍODOS EM JUÍZO - COBRANÇA POSTERIOR CORRIGIDA - TERMO DE ACORDO E CONFISSÃO DE DÍVIDA INADIMPLIDO - COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR LÍCITAS - ALEGAÇÃO EM SEDE RECURSAL DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DESSA ALEGAÇÃO SOB PENA DE CARACTERIZAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301210-27.2015.8.24.0007, da comarca de Biguaçu Unidade Judiciária de Cooperação, em que é Recorrente Natalina Cruz da Silva e Recorrido Companhia Catarinense de Água e Saneamento - CASAN.
A C O R D A M, em Primeira Turma de Recursos à unanimidade, deferir à recorrente os benefícios da justiça gratuita, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), condenando o recorrente nas custas e verba honorária, fixada esta em R$ 900,00 (novecentos reais), suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita.
O julgamento foi presidido pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Vieira Luiz, dele participando também o Exmo. Sr. Juiz Marcelo Carlin.
Florianópolis, 10 de novembro de 2016.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator
Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
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