Acórdão Nº 0301224-59.2014.8.24.0067 do Segunda Turma Recursal, 29-09-2020
Número do processo | 0301224-59.2014.8.24.0067 |
Data | 29 Setembro 2020 |
Tribunal de Origem | São Miguel do Oeste |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0301224-59.2014.8.24.0067, de São Miguel do Oeste
Relatora: Juíza Margani de Mello
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ENTE FEDERATIVO QUE TEM O DEVER DE FISCALIZAR E GARANTIR A TRAFEGABILIDADE DAS VIAS PÚBLICAS. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE RECUO DE 05 METROS PARA A CONSTRUÇÃO NO ALINHAMENTO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS. PLANTAÇÃO DE MILHO EM LOTE LINDEIRO, INICIANDO NO MEIO FIO, SEM QUALQUER RECUO. OMISSÃO ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO NA FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS BOAS CONDIÇÕES DE TRÁFEGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA 592, DO STF. PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR QUE A CAUSA PREPONDERANTE DO ACIDENTE FOI A FALTA DE VISIBILIDADE EM RAZÃO DO MILHARAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SÚMULA DE JULGAMENTO QUE SERVE DE ACÓRDÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 46, DA LEI N. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. TEMA N. 810, DO STF.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301224-59.2014.8.24.0067, da comarca de São Miguel do Oeste 2ª Vara, em que é recorrente o Município de São Miguel do Oeste, e recorridos Camila Scariot, Nerci Cézar Petry e Nilva Maria Dal Piva.
ACORDAM os juízes da SEGUNDA TURMA DE RECURSOS, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, alterando, de ofício, o índice de correção monetária para o IPCA-E.
Sem custas. Honorários advocatícios pelo recorrente, arbitrados em 10% do valor da condenação.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Drs. Vitoraldo Bridi e Ana Karina Arruda Anzanello.
Florianópolis, 29 de setembro de 2020.
Margani de Mello
Relatora
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