Acórdão Nº 0301226-30.2016.8.24.0141 do Segunda Turma Recursal, 08-06-2020
Número do processo | 0301226-30.2016.8.24.0141 |
Data | 08 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Presidente Getúlio |
Órgão | Segunda Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0301226-30.2016.8.24.0141, de Presidente Getúlio
Relator: Juíza Margani de Mello
RECURSO INOMINADO. RAZÕES RECURSAIS QUE TRATAM APENAS DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO NA SENTENÇA COMBATIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301226-30.2016.8.24.0141, da comarca de Presidente Getúlio Vara Única, em que é recorrente o Estado de Santa Catarina, e recorrido Everton Poffo:
I. RELATÓRIO
Relatório dispensado, com base no artigo 46, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27, da Lei 12.153/09.
II. VOTO
Trata-se de recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina, atacando suposta condenação em honorários na sentença que extinguiu a execução contra ele proposta.
As razões recusais, como referido, limitam-se a impugnar a condenação do Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais. Contudo, não houve condenação neste sentido na sentença combatida.
Evidente, portanto, a mácula ao princípio da dialeticidade, já que o recurso não rebate a fundamentação da sentença prolatada.
Pelo exposto, voto no sentido de NÃO CONHECER o recurso.
III. DISPOSITIVO
ACORDAM os juízes da Segunda Turma Recursal, por unanimidade, em não conhecer o recurso.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Juízes Vitoraldo Bridi e Ana Karina Arruda Anzanello.
Florianópolis, 08 de junho de 2020.
Margani de Mello
Relatora
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