Acórdão Nº 0301234-03.2017.8.24.0034 do Quinta Câmara de Direito Civil, 26-04-2022
Número do processo | 0301234-03.2017.8.24.0034 |
Data | 26 Abril 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Apelação |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Nº 0301234-03.2017.8.24.0034/SC
RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES
APELANTE: ELISE FEIDEN LAUX APELANTE: DANIEL LAUX APELADO: LACTICINIO SANTA HELENA QUEIJOS FINOS LTDA
RELATÓRIO
Elise Feiden Laux e Daniel Laux ajuizaram, na comarca de Itapiranga, Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Materiais e Morais contra Lacticínio Santa Helena Queijos Finos Ltda., alegando que possuíam contrato de fornecimento de leite com a ré, o qual foi unilateralmente rompido sob a injusta acusação de adulteração do produto, por acréscimo indevido de bicarbonato de sódio, tendo sido descartados 3.967 litros de leite, causando enormes prejuízos, motivo pelo qual pugnaram pela condenação da empresa demandada ao pagamento de indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e morais. Por fim, requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita, concedida no evento 4.
Citada, a ré apresentou contestação (evento 21), arguindo, em preliminar, inépcia da inicial por carência de ação. No mérito, sustentou ter apenas cumprido com as disposições legais e de vigilância recomendadas pelo Sistema de Inspeção Federal (SIF) e pelo Ministério da Agricultura, tendo restado evidenciado que os autores utilizaram produto neutralizador de acidez no leite. Impugnou os pleitos e requereu a total improcedência da demanda.
Houve réplica (evento 26), foi colhido o depoimento pessoal das partes e ouvidas 4 testemunhas (evento 57) e, no evento 60, nomeado perito, cujo laudo restou acostado ao evento 143 e manifestações das partes aos eventos 147 e 148.
Após as alegações finais (eventos 155 e 156), sobreveio a sentença (evento 158) que julgou improcedentes os pedidos e condenou os demandantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a sua exigibilidade.
Elise Feiden Laux e Daniel Laux, inconformados, interpuseram recurso de Apelação Cível (evento 165), requerendo, inicialmente, pelo recebimento do apelo no duplo efeito. No mérito, afirmaram ter restado evidenciada a falha no descarte do leite, sem qualquer contraprova, notadamente porque a perícia constatou que o leite produzido não era nocivo à saúde. Forte nestes argumentos, pugnaram pela reforma integral da sentença e consequente condenação da apelada nos termos da inicial.
Lacticínio Santa Helena Queijos Finos Ltda. foi intimada e apresentou contrarrazões (evento 171).
Logo após, os autos foram remetidos a esta superior instância.
Este é o relatório.
VOTO
O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido.
Destaca-se que, a despeito de os apelantes terem promovido pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, não há interesse recursal da parte em relação a esse ponto, pois no caso presente, por expressa previsão legal (artigo 1.012 no Código...
RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES
APELANTE: ELISE FEIDEN LAUX APELANTE: DANIEL LAUX APELADO: LACTICINIO SANTA HELENA QUEIJOS FINOS LTDA
RELATÓRIO
Elise Feiden Laux e Daniel Laux ajuizaram, na comarca de Itapiranga, Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Materiais e Morais contra Lacticínio Santa Helena Queijos Finos Ltda., alegando que possuíam contrato de fornecimento de leite com a ré, o qual foi unilateralmente rompido sob a injusta acusação de adulteração do produto, por acréscimo indevido de bicarbonato de sódio, tendo sido descartados 3.967 litros de leite, causando enormes prejuízos, motivo pelo qual pugnaram pela condenação da empresa demandada ao pagamento de indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e morais. Por fim, requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita, concedida no evento 4.
Citada, a ré apresentou contestação (evento 21), arguindo, em preliminar, inépcia da inicial por carência de ação. No mérito, sustentou ter apenas cumprido com as disposições legais e de vigilância recomendadas pelo Sistema de Inspeção Federal (SIF) e pelo Ministério da Agricultura, tendo restado evidenciado que os autores utilizaram produto neutralizador de acidez no leite. Impugnou os pleitos e requereu a total improcedência da demanda.
Houve réplica (evento 26), foi colhido o depoimento pessoal das partes e ouvidas 4 testemunhas (evento 57) e, no evento 60, nomeado perito, cujo laudo restou acostado ao evento 143 e manifestações das partes aos eventos 147 e 148.
Após as alegações finais (eventos 155 e 156), sobreveio a sentença (evento 158) que julgou improcedentes os pedidos e condenou os demandantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a sua exigibilidade.
Elise Feiden Laux e Daniel Laux, inconformados, interpuseram recurso de Apelação Cível (evento 165), requerendo, inicialmente, pelo recebimento do apelo no duplo efeito. No mérito, afirmaram ter restado evidenciada a falha no descarte do leite, sem qualquer contraprova, notadamente porque a perícia constatou que o leite produzido não era nocivo à saúde. Forte nestes argumentos, pugnaram pela reforma integral da sentença e consequente condenação da apelada nos termos da inicial.
Lacticínio Santa Helena Queijos Finos Ltda. foi intimada e apresentou contrarrazões (evento 171).
Logo após, os autos foram remetidos a esta superior instância.
Este é o relatório.
VOTO
O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido.
Destaca-se que, a despeito de os apelantes terem promovido pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, não há interesse recursal da parte em relação a esse ponto, pois no caso presente, por expressa previsão legal (artigo 1.012 no Código...
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