Acórdão Nº 0301235-78.2016.8.24.0080 do Terceira Turma Recursal, 29-07-2020
Número do processo | 0301235-78.2016.8.24.0080 |
Data | 29 Julho 2020 |
Tribunal de Origem | Xanxerê |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Recurso Inominado n. 0301235-78.2016.8.24.0080, de Xanxerê
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. QUINQUÊNIO (ART. 206, §5º, DO CÓDIGO CIVIL). SUB-ROGAÇÃO OCORRIDA EM 2008. PROPOSITURA DA AÇÃO SOMENTE EM 2016. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 487, II, DO CPC).
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301235-78.2016.8.24.0080, da comarca de Xanxerê 1ª Vara Cível, em que é Recorrente Vivaldino Alves, e Recorrido Olindo Marins:
A Terceira Turma Recursal decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O julgamento, realizado no dia 29 de julho de 2020, foi presidido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Marcelo Pons Meirelles, com voto, e dele participou a Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Mendes Bertoncini.
Florianópolis, 29 de julho de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ RELATOR
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