Acórdão Nº 0301265-48.2015.8.24.0016 do Quarta Câmara de Direito Civil, 18-11-2021

Número do processo0301265-48.2015.8.24.0016
Data18 Novembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 0301265-48.2015.8.24.0016/SC

RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

APELANTE: BEBBER SERVICOS LTDA (AUTOR) APELADO: ARIANA APARECIDA GROSS (RÉU)

RELATÓRIO

Trata-se de apelo interposto contra a sentença do ev. 205 - PG, por meio da qual, nos autos da ação monitória, o juízo da origem acolheu os embargos monitórios, julgando extinta a demanda pela prescrição. Entendeu a magistrada que a prescrição é quinquenal (do art. 206, § 5º, I, do CCB), e "o instrumento de confissão de dívida sub judice foi emitido em 26.11.2009, conforme informado pelo autor, a ré tornou-se inadimplente em 15.01.2010 e a demanda foi proposta em 27.08.2015, ou seja, após 5 (cinco) anos 7 (sete) meses e 12 (doze) dias".

Sustenta a autora que a obrigação assumida no título cobrado é parcelada, e por isso o início do prazo prescricional deve ser computado a partir do vencimento da última parcela, que ocorreu em 15/09/2010. Nessas condições não haveria prescrição. Requer a reforma da sentença (ev. 214 - PG).

O recurso é tempestivo e a recorrente recolheu o preparo

Contrarrazões no ev. 220 - PG.

Este é o relatório.

VOTO

Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.

É sabido que o termo inicial da prescrição de obrigação pecuniária desdobrada em prestações se dá no vencimento da última parcela.

Nesse sentido, do STJ:

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO CONTRATO. 1. "Por se tratar de obrigação única (pagamento do valor emprestado), que somente se desdobrou em prestações repetidas para facilitar o adimplemento do devedor, o termo inicial do prazo prescricional também é um só: o dia em que se tornou exigível o cumprimento integral da obrigação, isto é, o dia de pagamento da última parcela (princípio da actio nata - art. 189 do CC). Descaracterização da prescrição de trato sucessivo" (REsp 1.523.661/SE, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/6/2018, DJe 6/9/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1791165/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019 - grifou-se).

E mais, desta Corte:

APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS MONITÓRIOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO EMBARGANTE [...] ALEGADA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT