Acórdão Nº 0301295-28.2017.8.24.0044 do Quarta Turma de Recursos - Criciúma, 09-07-2019
Número do processo | 0301295-28.2017.8.24.0044 |
Data | 09 Julho 2019 |
Tribunal de Origem | Orleans |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Acórdão |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Quarta Turma de Recursos - Criciúma |
Recurso Inominado n. 0301295-28.2017.8.24.0044
Relator: Juiz Mauricio Mortari
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO ACIDENTÁRIO PESSOAL. ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE DESCONHECIMENTO CLÁUSULA LIMITATIVA. RECHAÇADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A cláusula que impõe a limitação do valor de serviços por funeral, obedece o disposto nos arts. 46 e 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, ela se encontra em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
OBJETO CONTRATADO NÃO POSSUI VÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OUTRA CLÁUSULA QUE PREVÊ O AUMENTO DO LIMITE PREVISTO RECHAÇADA.
A cláusula em questão prevê este aumento de limite nos casos de falecimento do segurado fora de sua cidade, o que não ocorreu no caso em tela, conforme se depreende de sua redação:
4.7. Caso haja gastos com traslado ou repatriamento do corpo e passagem para um dos beneficiários ou familiares em caso de falecimento do segurado, seu cônjuge ou filhos de até 21 anos fora de sua cidade de residência, que ultrapassem o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), os eventos serão analisados individualmente pela Itaú Seguros.
Comprovada a legitimidade da solicitação, o serviço e/ou compra de passagem será realizado pelas empresas parceiras do serviço de Assistência Funeral localizadas no Brasil ou no exterior.
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