Acórdão Nº 0301311-35.2018.8.24.0015 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 03-12-2020
Número do processo | 0301311-35.2018.8.24.0015 |
Data | 03 Dezembro 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 0301311-35.2018.8.24.0015/SC
RELATOR: Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias
RECORRENTE: ALEX WILLIAN HOPPE (AUTOR) RECORRIDO: GILBERTO TOSCANI LOPES
RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do art. 46 da Lei 9.099/1995
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto por Alex Willian Hoppe objetivando a reforma da sentença (evento 37), esta que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
O recorrente, após fazer breve retrospectiva da demanda, argúi a nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil. No mérito, sustenta que recebeu mensagens de áudio em seu celular, nas quais o recorrido proferiu palavras de baixo calão, realizou promessas contra sua integridade física e sua honra, fatos confessados e que caracterizam abalo anímico. Requer, então, a alteração da sentença e a condenação do recorrido ao pagamento de indenização moral em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Principio anotando que a sentença proferida encontra-se devidamente fundamentada, com a indicação clara das razões de decidir do magistrado, sendo que eventual entendimento diverso do mérito do julgado não o torna nulo, razão pela qual afasto a prefacial aventada.
No mérito, resta incontroverso que o recorrido encaminhou ao celular do recorrente os áudios juntados aos autos (evento 5), cingindo-se a demanda aos danos morais causados por tais mensagens.
De fato, as referidas gravações contém ameaças, palavras de baixo calão e expressões ofensivas (tais como "vagabundo", "merda", "lixo", entre outras), as quais são suficientes para acarretar ofensa extrapatrimonial, porque abalam a honra do ser humano. Colhe-se da jurisprudência:
RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA E AMEAÇAS PROFERIDAS POR CONDÔMINO CONTRA SÍNDICO ATRAVÉS DE MENSAGEM DE ÁUDIO VIA WHATSAPP COMPROVADA ATRAVÉS DE ATA NOTARIAL (FL.10/11) - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - PREFACIAIS DE ANEMIA PROBATÓRIA E INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS - CONFUSÃO COM O MÉRITO E PELO FATO DA SIMPLES LEITURA DA EXORDIAL PERMITIR A INTELECÇÃO DOS FATOS NARRADOS, DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO DEDUZIDO - MÉRITO - OFENSA À HONRA SUBJETIVA E AMEAÇAS PLENAMENTE DEMONSTRADAS POR MEIO DE ATA NOTARIAL - RECORRENTE QUE, DE FORMA HOSTIL, PROFERE XINGAMENTOS (CORNO E VIADO) E AMEAÇA AO...
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