Acórdão Nº 0301336-12.2016.8.24.0082 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 14-03-2019

Número do processo0301336-12.2016.8.24.0082
Data14 Março 2019
Tribunal de OrigemCapital - Continente
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoAcórdão



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0301336-12.2016.8.24.0082

Recurso Inominado n. 0301336-12.2016.8.24.0082, da Capital - Continente

Relator: Juiz Marcelo Pizolati

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUIZADO ESPECIAL. INCAPACIDADE CIVIL SUPERVENIENTE E ATESTADA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO, ANTES MESMO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA (P. 95). QUADRO DE ALIENAÇÃO MENTAL IRREVERSÍVEL (P. 122). ART. 8º DA LEI 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORA SER PARTE E DE TRAMITAÇÃO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA, INCLUSIVE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 51, IV, DA LEI N. 9.099/95. RECURSO PREJUDICADO.

A capacidade das partes é pressuposto processual de validade das ações perante o Juizado Especial Cível, na forma do art. 8º da Lei n. 9.099/95.

O reconhecimento da incapacidade civil da autora durante a tramitação do feito enseja a incompetência do Juizado Especial Cível e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos dos artigos e 51, IV, da Lei n. 9.099/95.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0301336-12.2016.8.24.0082, da comarca da Capital - Continente Juizado Especial Cível, em que é Recorrente Honorata Goulart Mondadori e Recorrido Claro S/A:

A Primeira Turma de Recursos - Capital decidiu, por votação unânime, reconhecer a nulidade do processo a partir da sentença, inclusive, e julgar extinto o processo.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Juízes Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva e Rafael Maas dos Anjos.

Florianópolis, 14 de março de 2019.

Marcelo Pizolati

Relator


Gabinete Juiz Marcelo Pizolati


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